| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dá nova redação aos Artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024 e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 j Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo cod dvd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www. pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.247, DE 12 DE JULHO DE 2024 “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 E 297 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.230/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu, mantendo-se a adoção do regime jurídico estatutário no âmbito de sua Administração Direta e do Poder Legislativo, que obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (...) Art. 38 O servidor que se afastar do cargo público em razão de licenças indicadas nos incisos VI, VII, Ville X do Art. 150 desta Lei será novamente designado ao exercício de suas atribuições em órgão subordinado, caso existente, por ato do Prefeito Municipal, observado o interesse público. Art 39... Stº... g2º... 83º... 84º O Servidor Público em estágio probatório somente terá direito às licenças previstas nos incisos |, Il, III, VI, VII, VIII, X e XII do artigo 150 desta lei. (..) Art. 75... S1º... S$ 2º. Serão acrescidos ao cálculo da gratificação natalina a média percebida das gratificações e adicionais nos meses de exercicio no resféctivo ano. — 83º Revogado; e «d Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 r y Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www. pmbg.es.gov.br 84º A gratificação natalina será paga ao servidor efetivo/comissionado, temporário, empregado público e agente político, em cota única, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. (..) Art. 99. Em caso de aposentadoria, inclusive por invalidez, o servidor público terá direito ao recebimento em dobro das férias vencidas e proporcionais a que fizer jus, acrescidas de 1/3 (um terço) da sua remuneração, após o vencimento do período concessivo. ' 81º. Considera-se como período concessivo o período de 11 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado. 82º. Para efeito de cálculo, no caso de férias proporcionais, considerar-se-á 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, entendendo-se por mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desprezada as frações inferiores. (...) Art. 105. O prêmio incentivo corresponde ao direito a um repouso remunerado de 05 (cinco) dias úteis continuados, concedido ao Servidor estável, após o período aquisitivo de 12 meses. $ 1º. Caso deseje, o Servidor poderá optar pela conversão do incentivo de que trata este artigo em espécie, pelo que corresponderá à quinta parte de seu vencimento base. S 2º, Não fará jus ao prêmio incentivo o servidor que, no decorrer do período aquisitivo tiver 01 (uma) ou mais faltas não justificadas ao trabalho ou por afastamento superior a 05 (cinco) dias durante o período, exceto aqueles decorrentes de doenças graves ou acidente em serviço. 8 3º. O prêmio incentivo de que trata este artigo, deverá ser requerido pelo servidor em até 30 (trinta) dias dados da data do período aquisitivo. 8 4º, O afastamento pelo prêmio incentivo devido ao servidor será concedido conforme o critério de conveniência da Unidade Administrativa em que o servidor tiver em exercício. (...) Art. 236. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis sendo designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu Presidente, devendo ser ocupant de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade-igual ou superior ao do indiciado. ad (..) red (Es Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 cy ; Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 7 iva mg gov CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 era aut di Art. 272. Os servidores públicos municipais de Baixo Guandu sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a que se refere o art. 201 da Constituição Federal. (...) Art. 297... Parágrafo único. O percentual proporcional do adicional por tempo de serviço (quinquênio) a que o servidor tiver direito na data de aprovação da presente lei, será efetivamente incluído na folha de pagamento em no máximo 2% no ano de 2024 e no máximo de 5% a cada ano subsequente, até que seja atingido o percentual referente proporcionalidade devida a cada servidor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, a doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Z CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada em42 (9 /2024 PYETRA DALMO Leduuão Secretária Munisipadg Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.247, de 12 de julho de 2024. que “Dá nova redação aos artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024 e dá outras providencias”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II. da Lei Municipal nº 1380. de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 12 de julho de 2024. dos Secretária Municipa: AIXÃO le Administração