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norma nº 3247/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDá nova redação aos Artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024 e dá outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
j Bai IXO Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
cod dvd CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.247, DE 12 DE JULHO DE 2024
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º,
38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 E 297 DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.230/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272
e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Novo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Baixo Guandu, mantendo-se a adoção do regime
jurídico estatutário no âmbito de sua Administração Direta e do Poder Legislativo,
que obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
(...)
Art. 38 O servidor que se afastar do cargo público em razão de
licenças indicadas nos incisos VI, VII, Ville X do Art. 150 desta Lei será
novamente designado ao exercício de suas atribuições em órgão subordinado,
caso existente, por ato do Prefeito Municipal, observado o interesse público.
Art 39...
Stº...
g2º...
83º...
84º O Servidor Público em estágio probatório somente terá direito às
licenças previstas nos incisos |, Il, III, VI, VII, VIII, X e XII do artigo 150 desta lei.
(..)
Art. 75...
S1º...
S$ 2º. Serão acrescidos ao cálculo da gratificação natalina a média
percebida das gratificações e adicionais nos meses de exercicio no resféctivo
ano. —
83º Revogado; e «d
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
r y Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
84º A gratificação natalina será paga ao servidor
efetivo/comissionado, temporário, empregado público e agente político, em cota
única, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
(..)
Art. 99. Em caso de aposentadoria, inclusive por invalidez, o servidor
público terá direito ao recebimento em dobro das férias vencidas e proporcionais
a que fizer jus, acrescidas de 1/3 (um terço) da sua remuneração, após o
vencimento do período concessivo.
' 81º. Considera-se como período concessivo o período de 11 meses
subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
82º. Para efeito de cálculo, no caso de férias proporcionais,
considerar-se-á 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, entendendo-se por
mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desprezada as frações
inferiores.
(...)
Art. 105. O prêmio incentivo corresponde ao direito a um repouso
remunerado de 05 (cinco) dias úteis continuados, concedido ao Servidor estável,
após o período aquisitivo de 12 meses.
$ 1º. Caso deseje, o Servidor poderá optar pela conversão do
incentivo de que trata este artigo em espécie, pelo que corresponderá à quinta
parte de seu vencimento base.
S 2º, Não fará jus ao prêmio incentivo o servidor que, no decorrer do
período aquisitivo tiver 01 (uma) ou mais faltas não justificadas ao trabalho ou
por afastamento superior a 05 (cinco) dias durante o período, exceto aqueles
decorrentes de doenças graves ou acidente em serviço.
8 3º. O prêmio incentivo de que trata este artigo, deverá ser requerido
pelo servidor em até 30 (trinta) dias dados da data do período aquisitivo.
8 4º, O afastamento pelo prêmio incentivo devido ao servidor será
concedido conforme o critério de conveniência da Unidade Administrativa em
que o servidor tiver em exercício.
(...)
Art. 236. O processo disciplinar será conduzido por comissão
composta de 3 (três) servidores estáveis sendo designados pela autoridade
competente, que indicará, dentre eles, o seu Presidente, devendo ser ocupant
de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade-igual
ou superior ao do indiciado. ad
(..)
red
(Es Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
cy ; Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
7 iva mg gov CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
era aut di
Art. 272. Os servidores públicos municipais de Baixo Guandu
sujeitam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a que se refere o
art. 201 da Constituição Federal.
(...)
Art. 297...
Parágrafo único. O percentual proporcional do adicional por tempo de
serviço (quinquênio) a que o servidor tiver direito na data de aprovação da
presente lei, será efetivamente incluído na folha de pagamento em no máximo
2% no ano de 2024 e no máximo de 5% a cada ano subsequente, até que seja
atingido o percentual referente proporcionalidade devida a cada servidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, a
doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Z CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em42 (9 /2024
PYETRA DALMO Leduuão
Secretária Munisipadg Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.247, de 12 de julho de 2024. que “Dá nova redação aos
artigos 1º, 38, 39, 75, 99, 105, 236, 272 e 297 da Lei Municipal nº 3.230/2024 e dá
outras providencias”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II. da Lei Municipal nº
1380. de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 12 de julho de 2024.
dos
Secretária Municipa:
AIXÃO
le Administração

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