| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do Artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024 e dá outras providências. |
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www. pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.248, DE 12 DE JULHO DE 2024 “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, disciplinando a situação jurídica dos Profissionais do Magistério, Educador Especialista Pedagógico, Serviços de Apoio Educacional e Serviços Educacionais Especializados, definindo princípios e estabelecendo normas especiais sobre os seus direitos e vantagens, deveres e responsabilidades. (..) Art. 102... 81º 8 2º. O adicional é devido a partir da data em que o servidor completar o tempo de serviço exigido no caput deste artigo, mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que observará os requisitos para concessão.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, ags-doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. DA j Z CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada emiUS3/2024 PYETRA DALMQN IXÃO Secretária Municip: dministração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.248, de 12 de julho de 2024, que “Dá nova redação aos “artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024 e dá outras providencias”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 12 de julho de 2024. Secretária Municiaalíde Administração