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norma nº 3248/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do Artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024 e dá outras providências.
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Ba ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www. pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.248, DE 12 DE JULHO DE 2024
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 102 DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.231/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei
Municipal nº 3.231/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Estatuto dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Baixo Guandu,
Estado do Espírito Santo, disciplinando a situação jurídica dos
Profissionais do Magistério, Educador Especialista Pedagógico, Serviços
de Apoio Educacional e Serviços Educacionais Especializados, definindo
princípios e estabelecendo normas especiais sobre os seus direitos e
vantagens, deveres e responsabilidades.
(..)
Art. 102...
81º
8 2º. O adicional é devido a partir da data em que o servidor completar o
tempo de serviço exigido no caput deste artigo, mediante requerimento
dirigido ao Setor de Recursos Humanos, que observará os requisitos para
concessão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, ags-doze
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. DA
j Z CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada emiUS3/2024
PYETRA DALMQN IXÃO
Secretária Municip: dministração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.248, de 12 de julho de 2024, que “Dá nova redação aos
“artigos 1º e parágrafo 2º do artigo 102 da Lei Municipal nº 3.231/2024 e dá outras
providencias”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380,
de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 12 de julho de 2024.
Secretária Municiaalíde Administração

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