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norma nº 3250/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu - ES.
native_id4822

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
j Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.250, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00
(cinquenta e oito mil reais).
Secretaria Municipal de Transito, Transporte
e Mobilidade Urbana
131
Subsecretaria de Trânsito, Transporte e
181001 Mobilidade Urbana
131001.15 Urbanismo
131001.15.452 Serviços Urbanos
131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento
Manutenção do Departamento de Engenharia de
131001.15.452.0016.2.160 . .
Transito e Sinalização Viária
131001.15.452.0016.2.160
Equipamento e material permanente 58.000,00 | 15000000999
4.4.90.52.000
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da
seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do
Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Prefeituro Municipal de
ci o Baixo Guandu
www.pmbg.es.gov.br
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Secretaria Municipal de Engenharia e
130
Infraestrutura Urbana
Departamento de Engenharia e Infraestrutura
130001
Urbana
130001.15 Urbanismo
130001.15.452
Administração Geral
130001.15.452.0016
Urbanização e Desenvolvimento
030001.04.126.0009.2.037
Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública
030001.04.126.0009.2.037
3.3.90.39.000
Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
58.000,00
15000000999
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito S
treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrada e publicada em 43.08 /2024
PYETRA DALMON
Secretária Municipa
eito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.250, de 13 de agosto de 2024, que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de
Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024.
PYET ) ÃO
Secretária Municipal de Administração

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