| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu - ES. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 j Baixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.250, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade Urbana 131 Subsecretaria de Trânsito, Transporte e 181001 Mobilidade Urbana 131001.15 Urbanismo 131001.15.452 Serviços Urbanos 131001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento Manutenção do Departamento de Engenharia de 131001.15.452.0016.2.160 . . Transito e Sinalização Viária 131001.15.452.0016.2.160 Equipamento e material permanente 58.000,00 | 15000000999 4.4.90.52.000 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Prefeituro Municipal de ci o Baixo Guandu www.pmbg.es.gov.br Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 Secretaria Municipal de Engenharia e 130 Infraestrutura Urbana Departamento de Engenharia e Infraestrutura 130001 Urbana 130001.15 Urbanismo 130001.15.452 Administração Geral 130001.15.452.0016 Urbanização e Desenvolvimento 030001.04.126.0009.2.037 Manutenção dos Serviços da Limpeza Pública 030001.04.126.0009.2.037 3.3.90.39.000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 58.000,00 15000000999 Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito S treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Registrada e publicada em 43.08 /2024 PYETRA DALMON Secretária Municipa eito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.250, de 13 de agosto de 2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024. PYET ) ÃO Secretária Municipal de Administração