br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3252/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3252 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre alterações no plano plurianual de 2022-2025 do Município de Baixo Guandu - ES.
native_id4824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
LA ji - Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
:é
“Ogg
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
) www.pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO
PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei
Municipal nº. 3.100 de Dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações
constantes desta Lei.
Art. 2º. Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025,
conforme disposto:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
140 -
Ambiente
140002 Departamento de Meio Ambiente
140002.18 Gestão Ambiental
140002.18.542 Controle Ambiental
140002.18.542.0019 Gestão Ambiental
Manutenção das Atividades do “Programa Municipal | 109.593,28
140002.18.542.0019.2.191 PET VIDA”
Art. 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Anexo de Metas e
Prioridades aprovada pela Lei Municipal nº. 3.172, de 14 de junho de 2023, e
suas alterações através da Lei nº 3.206, de 07 de dezembro de 2023 passará a
incorporar a seguinte ação:
2.191 — Manutenção das Atividades do “Programa Municipal PET VIDA”
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000,
por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit
financeiro advindo do exercício anterior.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente” ei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
| Bai IXO Gua andu U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
wwwpmbgesgovbr
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Ed
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em [3/08 /2024
PYETRA DALM AGE PAIXÃO
Secretária MunicipaTde Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.252, de 13 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre
alterações no Plano Plurianual de 2022-2025 do Município de Baixo Guandu-ES”,
nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 -- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024.

open original →