| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no plano plurianual de 2022-2025 do Município de Baixo Guandu - ES. |
| native_id | 4824 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 LA ji - Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo :é “Ogg CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ) www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.252, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pala Lei Municipal nº. 3.100 de Dezembro de 2021 passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 2º. Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2022-2025, conforme disposto: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 140 - Ambiente 140002 Departamento de Meio Ambiente 140002.18 Gestão Ambiental 140002.18.542 Controle Ambiental 140002.18.542.0019 Gestão Ambiental Manutenção das Atividades do “Programa Municipal | 109.593,28 140002.18.542.0019.2.191 PET VIDA” Art. 3º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Anexo de Metas e Prioridades aprovada pela Lei Municipal nº. 3.172, de 14 de junho de 2023, e suas alterações através da Lei nº 3.206, de 07 de dezembro de 2023 passará a incorporar a seguinte ação: 2.191 — Manutenção das Atividades do “Programa Municipal PET VIDA” Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente” ei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 | Bai IXO Gua andu U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 wwwpmbgesgovbr Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Ed Prefeito Municipal Registrada e publicada em [3/08 /2024 PYETRA DALM AGE PAIXÃO Secretária MunicipaTde Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.252, de 13 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre alterações no Plano Plurianual de 2022-2025 do Município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 -- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024.