| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da lei nº 3.207/2023, elevando para 60% (sessenta por cento) o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares. |
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Ba ixo Guand U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo x Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A, a CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e www. pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.253, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 3.207/2023, ELEVANDO PARA 60% (SESSENTA POR CENTO) O PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 3.207, de 07 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares: |— até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, le art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa, podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal; Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 3.207/2028. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Dad Prefeito Municipal Registrada e publicada em 3/02/2024 ad GE PAIXÃO Administração PYETRA DALM Secretária Municip PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.253, de 13 de agosto de 2024, que “Dá nova redação ao Art. 5º da Lei nº 3.207/2023, elevando para 60% (sessenta por cento) o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024. PYETR . PAIXÃO Secretária Municipal de Administração