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norma nº 3254/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3254 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu - ES.
native_id4826

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
er png es gov br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.254, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 109.593,28
(cento e nove mil quinhentos e noventa e três reais vinte e oito centavos).
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio
140 Ambiente
140002 Departamento de Meio Ambiente
140002.18 Gestão Ambiental
140002.18.542 Controle Ambiental
140002.18.542.0019 Gestão Ambiental
140002.18.542.0019.2.191
Manutenção das Atividades do “Programa Municipal PET
VIDA”
140002.18.542.0019.2.191 Material de Consumo 10.032,22
3.3.90.30.000 2759000000011
| 140002.18.542.0019.2. 191 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 99.561,06
2759000000011
3.3.90.39.000
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial apurado no exercício
anterior, nos termos do art. 43 $ 1 inciso |, da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente: var
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
o sa
www.pmbg.es.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Ed
Registrada e publicada em!3 /98/2024
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.254, de 13 de agosto de 2024, que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de
Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024.
PYET - PAIXÃO
Secretária Municipál de Administração

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