| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu - ES. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 ixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo er png es gov br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.254, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 109.593,28 (cento e nove mil quinhentos e noventa e três reais vinte e oito centavos). Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio 140 Ambiente 140002 Departamento de Meio Ambiente 140002.18 Gestão Ambiental 140002.18.542 Controle Ambiental 140002.18.542.0019 Gestão Ambiental 140002.18.542.0019.2.191 Manutenção das Atividades do “Programa Municipal PET VIDA” 140002.18.542.0019.2.191 Material de Consumo 10.032,22 3.3.90.30.000 2759000000011 | 140002.18.542.0019.2. 191 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 99.561,06 2759000000011 3.3.90.39.000 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43 $ 1 inciso |, da Lei Federal 4.320/64: Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente: var em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 o sa www.pmbg.es.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Ed Registrada e publicada em!3 /98/2024 PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.254, de 13 de agosto de 2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024. PYET - PAIXÃO Secretária Municipál de Administração