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norma nº 3255/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3255 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de Baixo Guandu - ES.
native_id4827

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" Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
té 'p Baixo Guda ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
for no
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.255, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE
2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU - ES.”
www.pmbg.es.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43
da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 321.553,75
(trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais setenta e cinco
centavos).
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
080001.12.306.0027.2.070 .
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola.
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
080001.12.306.0027.2.070 o .
Jurídica- consórcio Público do qual o ente 157.830,00 | 255000000000 -
3.3.93.39.000 participe.
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306 Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação ud
Prefeitura Municipal de
>» y Baixo Guandu
www. pmbg.es.gov.br
Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
080001.12.306.0027.2.071
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
do ensino Fundamental
080001.12.306.0027.2.071
3.3.93.39.000
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica- consórcio Público do qual o ente
participe.
163.723,75 | 255000000000 -
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte
dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso
III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.306
Alimentação e Nutrição
080001.12.306.0027
Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027.2.070
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola
080001.12.306.0027.2.070
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
3.3.90.39.000 157.830,00 | 255000000000 -
080 Secretaria Municipal de Educação
080 Departamento de Ensino
080001 Educação
080001.12 Alimentação e Nutrição
080001.12.306
Unidos Pela Educação
080001.12.306.0027
Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos
do ensino Fundamental
080001.12.306.0027.2.071
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa
Jurídica
>
163.723,75 | 255006000000 -
Dar
px Y Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
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e ani”
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrada e publicada em 13/ /2024
PYETRA DALM AIXÃO
Secretária Munic Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005)
PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária
Municipal de Administração, por
nomeação na forma da Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.255, de 13 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do
Município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei
Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024.
PYETRA XÃO
Secretária Municipal de Administração

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