| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de Baixo Guandu - ES. |
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" Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 té 'p Baixo Guda ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo for no CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.255, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.” www.pmbg.es.gov.br O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 321.553,75 (trezentos e vinte um mil quinhentos e cinquenta e três reais setenta e cinco centavos). 080 Secretaria Municipal de Educação 080001 Departamento de Ensino 080001.12 Educação 080001.12.306 Alimentação e Nutrição 080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos 080001.12.306.0027.2.070 . da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 080001.12.306.0027.2.070 o . Jurídica- consórcio Público do qual o ente 157.830,00 | 255000000000 - 3.3.93.39.000 participe. 080 Secretaria Municipal de Educação 080001 Departamento de Ensino 080001.12 Educação 080001.12.306 Alimentação e Nutrição 080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação ud Prefeitura Municipal de >» y Baixo Guandu www. pmbg.es.gov.br Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 080001.12.306.0027.2.071 Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental 080001.12.306.0027.2.071 3.3.93.39.000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica- consórcio Público do qual o ente participe. 163.723,75 | 255000000000 - Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 080 Secretaria Municipal de Educação 080001 Departamento de Ensino 080001.12 Educação 080001.12.306 Alimentação e Nutrição 080001.12.306.0027 Unidos Pela Educação 080001.12.306.0027.2.070 Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos da Educação Infantil, Creche e Pre-Escola 080001.12.306.0027.2.070 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39.000 157.830,00 | 255000000000 - 080 Secretaria Municipal de Educação 080 Departamento de Ensino 080001 Educação 080001.12 Alimentação e Nutrição 080001.12.306 Unidos Pela Educação 080001.12.306.0027 Manutenção da Merenda Escolar aos Alunos do ensino Fundamental 080001.12.306.0027.2.071 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros —- Pessoa Jurídica > 163.723,75 | 255006000000 - Dar px Y Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 a ha | IXO ua n U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo EA RD www.pmbg.es.gov.br CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 e ani” Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Registrada e publicada em 13/ /2024 PYETRA DALM AIXÃO Secretária Munic Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.255, de 13 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do Município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 13 de agosto de 2024. PYETRA XÃO Secretária Municipal de Administração