| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Altera o art. 19 da lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022. |
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Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 A y Bai IXO Guand U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo es CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www. pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.260, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 “ALTERA O ART. 19 DA LEI Nº 3.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 19 da Lei nº3.150, de 23 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município de Baixo Guandu e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Os condomínios fechados não poderão ter mais de 300.000m? (trezentos mil metros quadrados) de área total. Parágrafo Único. Condomínios fechados e contíguos, cujo somatório das áreas totais dos empreendimentos for maior que 300.000m? (trezentos mil metros quadrados), deverão ser separados por um logradouro público.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº3.150, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e LA GT Prefeito Municipal Registrada e publicada em 22/€8 /2024 PYETRA DALMON PAIXÃO Secretária Municipal de Administração Na Rs po PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) PYETRA D. L. PAIXÃO, Secretária Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.260, de 21 de agosto de 2024, que “Altera o Art. 19 da Lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 22 de agosto de 2024. PYET À XÃO Secretária Municipal de Administração