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norma nº 3269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3269 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaDispõe sobre a criação do fundo municipal dos direitos da mulher, e da outras providencias.
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Pa o Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
LEI Nº 3.269, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), como instrumento Público Municipal para
a efetivação das Políticas Públicas em prol da mulher, em consonância com os
objetivos e as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A gestão financeira dos recursos do Fundo de que trata o artigo 1º
desta Lei será feita pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Políticas
para as Mulheres, Cultura e Habitação para as Mulheres.
Art. 3º - São instrumentos essenciais à execução das Políticas Públicas para
os Direitos da Mulher:
|- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
- O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
HI - A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação.
Art. 4º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) tem como objetivos
principais gerir recursos, financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher (CMDM), instituir e cooperar com as políticas públicas dos Direitos da
Mulher.
Art. 5º - Caberá à Secretaria de Municipal de Políticas para as Mulheres,
Cultura e Habitação, enquanto órgão responsável pela coordenação da Política
Municipal dos Direitos da Mulher, a gerir o Fundo Municipal dos Direito da Mulher
(FMDM).
Art.6º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher MDM)
integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Poljti ulheres,
Cultura e Habitação.
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
E 'p Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
Er www.pmbg.es.gov.br
Art. 7º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher:
| - Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de
origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos
ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de Políticas
Públicas relacionados aos Direitos da Mulher;
H - Contribuições, doações, auxílios, transferências de recursos, subvenções,
doações do poder público e do setor privado, de entidades, de origem nacional ou
estrangeira, expressamente destinados ao Fundo;
Il - Verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;
IV - Recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por
organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou
estrangeira, destinados ao Fundo;
V - Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos
do Fundo;
VI - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
VI - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo.
Parágrafo Primeiro: Os recursos do Fundo serão depositados em conta
especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo Segundo: Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
cobertura orçamentária.
Parágrafo Terceiro: Para os casos de insuficiência ou inexistência de
recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por Lei e abertos
por Decreto do Executivo.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
serão aplicados nas seguintes finalidades:
| - Financiamento e subsídio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao
bem estar e ao interesse da mulher;
Il- Financiamento total, ou parcial de programas, projetos e serviços
direcionados à mulher que garantam atendimentos especializado, desenvolvidos
pelos órgãos da administração pública municipal responsáveis pela execução da
política pública para a mulher, ou por órgãos conveniados;
HI - Financiamento das atividades desenvolvidas pelo Cons nicipal de
Defesa dos Direitos da Mulher;
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
sa ” Bai IXO Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
irá 5 www.pmbg.es.gov.br
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Iv - Demais programas, projetos e ações voltadas para promover o
Desenvolvimento da Mulher;
V - Construção, reforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para
prestação de serviços à mulher;
VI - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados à mulher;
VIl- Capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de estudos e
pesquisas essenciais à execução de serviços, programas e projetos do direito da
mulher;
VIII- Apoio e promoção de eventos educacionais e capacitadores de natureza
socioeconômicos relacionados aos direitos da mulher;
IX- Programas e projetos de qualificação profissional, destinados à inserção
ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
Art. 7º - Toda movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher (FMDDM) somente poderá ser realizada pela Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação.
Art. 8º - O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
- e na Lei Orçamentária Anual - LOA -, do exercício civil seguinte à data de
publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.
CAPÍTULO Il
Das Disposições Finais
Art. 9º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto
Municipal.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
[Z CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada emt07/10/2024 A
WESLEY JO
Secretário M
CHA DAMASCENO
icipal de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
WESLEY JOSE ROCHA
DAMASCENO, Secretário Municipal
de Gabinete, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.269, de 09 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e da outras providencias”, nos
termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de
1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 09 de outubro de 2024.
CHA DAMASCENO
SecretárioMunicipal de Gabinete

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