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norma nº 3270/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3270 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de Baixo Guandu - ES.
native_id4844

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texto integral #

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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
. Da, B 7 G d Centro — Baixo Guandu — Espírito Sant
Hp qIXo uan U ixo Guandu — Espírito Santo
a
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
www.pmbg.es.gov.br
LEI Nº 3.270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024
DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU -
ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais)
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.361 Ensino Fundamental
080001.12.361.0027 Unidos pela Educação
080001.12.361.0027.2. | Manutenção e Conservação de
074 Escolas do Ensino Fundamental
080001.12.361.0027.2. | Outros serviços de terceiros pessoa 50.000,00 25000000
074 3.3.91.39.000 jurídica - intra-orçamentário “o 025
080 Secretaria Municipal de Educação
080001 Departamento de Ensino
080001.12 Educação
080001.12.365 Ensino Infantil
080001.12.365.0027 Unidos pela Educação
080001.12.365.0027.2. | Manutenção e Conservação - de
Escolas da Educaçãolnfantil e Pré -
080
Escola
080001.12.365.0027.2. Outros serviços de terceiros pessoa 50,00060. 25000000
080 3.3.91.39.000 jurídica - intra-orçamentário Da 1025
< Es =
Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217
Pa y Bai IXO Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900
TO wwwpmbgesgorbr
Art. 2º. Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º,
serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Inciso |, do art. 43 da
Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos
nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registrada e publicada emCaH0 /2024
OCHA DAMASCENO
Secretário Municipal de Gabinete
N
ga
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005)
WESLEY JOSE ROCHA
DAMASCENO, Secretário Municipal
de Gabinete, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.270, de 09 de outubro de 2024, que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de
Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 09 de outubro de 2024.
CHA DAMASCENO
Secretário Municipal de Gabinete

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