| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de Baixo Guandu - ES. |
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Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 . Da, B 7 G d Centro — Baixo Guandu — Espírito Sant Hp qIXo uan U ixo Guandu — Espírito Santo a CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Baixo Guandu, para o exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 080 Secretaria Municipal de Educação 080001 Departamento de Ensino 080001.12 Educação 080001.12.361 Ensino Fundamental 080001.12.361.0027 Unidos pela Educação 080001.12.361.0027.2. | Manutenção e Conservação de 074 Escolas do Ensino Fundamental 080001.12.361.0027.2. | Outros serviços de terceiros pessoa 50.000,00 25000000 074 3.3.91.39.000 jurídica - intra-orçamentário “o 025 080 Secretaria Municipal de Educação 080001 Departamento de Ensino 080001.12 Educação 080001.12.365 Ensino Infantil 080001.12.365.0027 Unidos pela Educação 080001.12.365.0027.2. | Manutenção e Conservação - de Escolas da Educaçãolnfantil e Pré - 080 Escola 080001.12.365.0027.2. Outros serviços de terceiros pessoa 50,00060. 25000000 080 3.3.91.39.000 jurídica - intra-orçamentário Da 1025 < Es = Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Pa y Bai IXO Baixo Guandu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 TO wwwpmbgesgorbr Art. 2º. Para a cobertura das suplementações relacionadas, no Art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos: superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Inciso |, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Registrada e publicada emCaH0 /2024 OCHA DAMASCENO Secretário Municipal de Gabinete N ga PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 - Emenda 013/2005) WESLEY JOSE ROCHA DAMASCENO, Secretário Municipal de Gabinete, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.270, de 09 de outubro de 2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para o orçamento do exercício de 2024 do município de Baixo Guandu-ES”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 09 de outubro de 2024. CHA DAMASCENO Secretário Municipal de Gabinete