| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2024 |
| Date | 2024-10-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.362/2006, e dá outras providencias |
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A Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 N . . a + Baixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo N fe TT rawapmbgesgodr CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 LEI Nº 3.273, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.362/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 144 do Plano Diretor Municipal (PDM), instituído pela Le 2.362/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 144 - Os índices urbanísticos estabelecidos nesta lei, são os constantes dos Anexos 06, 07 e 08 e compreendem: |. Quanto à intensidade e forma de ocupação por edificações, conforme Anexo 06: a) coeficiente de aproveitamento; b) taxa de ocupação; c) gabarito; d) taxa de permeabilidade. Il. quanto à localização das edificações, no seu sítio de implantação, conforme Anexo 07: a) O recuo frontal. |. Fica dispensado o recuso frontal nos seguintes casos: LI. Quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município. LII. Quando o terreno tiver área igual ou menor a 250m?; LI. Quando o térreo da edificação tiver área destinada ao comércio; I.IV. Quando o passeio público e via pública já estiverem com larguras já definidas (consolidadas) pela prefeitura. b) afastamento de fundos; c) afastamentos laterais. Il. Quanto à área da edificação destinada à guarda, estacionamento e circulação de veículos, conforme Anexo 08: a) número de vagas de garagem ou de estacionamento; b) área mínima para carga e descarga; - Prefeitura Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 Baixo Gua ndu Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 www. pmbg.es.gov.br Art. 2º. Fica alterado o ANEXO 01 — MAPA DE ZONEAMENTO AMBIENTAL, para que a área descrita na tabela abaixo deixa de ser Zona Ambiental e passe a ser Zona de Expansão Urbana: Land & Radiu Enem am | TBJ08A2 61351 7839540.2865 | BO097O. 7872 291026. 4117 7830551.1746 2H1424.6213 2Stasz 3304 FR RC A RD / i ps 1 | Geny od - Center | Art. 3º. Fica alterado o ANEXO 02-A — PERÍMETRO URBANO, para fazer constar a ampliação do perímetro urbano considerando a alteração de zoneamento prevista no artigo anterior. Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.99/2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e publicada emC1h40/2024 ROCHA DAMASCENO Secretário Municipal de Gabinete Prefeituro Municipal de Rua Fritz Von Lutzow, nº 217 k Baixo Gua nd U Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo a Tor b — CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8900 ] www. pmbg.es.gov.br ANEXO 01 — ALTERA O ANEXO 07 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS AFASTAMENTO MÍNIMOS (em metros) Número de Com Abertura lateral (ambos os fados) e, Sem Abertura Pavimentos fundos lateral Compartimento Compartimento |(ambos os lados) e) Frontal Privativo Permanência Permanência fundos Prolongada Transitória 1 1,50 1,50 2,00 1e2 1,50 1,50 3,00 3 2.00 1,70 1,50 3,00 4 2,30 1,90 1,60 3,00 5 2,60 2,10 7,70 [300 | 6 2.90 2,30 BO [400 | 7 3,20 2,50 1,90 4,00 8 3,50 2,10 2,00 4,00 9 Po 38 [290 | 210 | 400 | 10 410 3,10 2,20 5,00 Acima de 10 acrescer acrescer acrescer Acrescer O,30/PAV 0,20/PAV OO/PAV O,50/PAV Observação: O recuo frontal de 2,00 metros é aplicável exclusivamente a imóveis unifamiliares com lotes de até 250,00 m2. Áreas como varanda, garagem e escada estão isentas da exigência de recuo frontal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005) WESLEY JOSE ROCHA DAMASCENO, Secretário Municipal de Gabinete, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA ter sido afixado, nesta data, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.273, de /09 de outubro de 2024, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.362/2006, e dá outras providencias”, nos termos do disposto no art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 09 de outubro de 2024. OCHA DAMASCENO Secretárió Municipal de Gabinete