| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1955 |
| Date | 1955-10-01 |
| Ementa | Abre créditos especiais e suplementares |
| native_id | 485 |
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PREFEITURA MÜNICIPaL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -0- LEI N° 137 ”Abre créditos especiais e suplementares” . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Ouandú, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 1$- Ficam abertos créditos especiais na importância de Ci$. 52.472,50(cinquenta e dois mil quatrocentos e s_e tenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), assim distribuídos: Para pagar zelador uzina termo-eletrica de Alto Mutum Pagar despesas cont.uzina hidro-eletrica de Ibituba.» Pagar pensão motorista do Estado em serviço n/munlcip 600,00' 50.662,50. 1.210,00. Total dos créditos especiais...52.472,50 Art. 22- Fica aberto um crédito suplemantar na im portancia de Ci$. 10.000,00(dez mil cruzeiros), como reforço a ver ba 303/3-8.63.3- Mat.consumo-SERVIÇOS INDUSTRIAIS- Serviços Urbanos Luz do ^lto Mutum- Para aquisiçao de laimpadas e c ombustiveis, do orçamento vigente. Art. 3S- 0s necessários recursos advirão do exce_s so de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 3-, número II, irdice técnico, Decreto-lei nQ 24-16, de 17 de julho de 1940. Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 19 de outubro de 1955. REGISTRADA E PUBLICADA Em 12 de outubro de 1955