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norma nº 125/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaConceder a servidora EDNA APARECIDA BERTTE SCHULZ, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 5% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediatamente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES
PORTARIA Nº 125/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“Concede Assiduidade Proporcional”
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora EDNA APARECIDA BERTTE SCHULZ, com fundamento no
art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à
assiduidade Proporcional, correspondente a 5% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento
imediatamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 02/04/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e
nove dias do mês de Outubro do ano de 2024.
2 5, Assenado
16P ceseratmento
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
29/10/2024.
E al
Assinado
Digitalmente
Po Aszenado
16 oscratmente
Salatiel Dias Bebiano
Diretor Legislativo
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br|(Dss< 0800-283-1644

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