| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Conceder a servidora ALESSANDRA MÁRCIA SILVÉRIO AGOSTINHO, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 5% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediatamente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ES PORTARIA Nº 126/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024. “Concede Assiduidade Proporcional” O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ALESSANDRA MÁRCIA SILVÉRIO AGOSTINHO, com fundamento no art. 296, Parágrafo Único, da Lei nº 3.230/24, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), o direito à assiduidade Proporcional, correspondente a 5% (cinco porcento), sendo incluso em folha de pagamento imediatamente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/04/2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos vinte e nove dias do mês de Outubro do ano de 2024. 2 a Assenado 16P ceseratmento Leandro Gomes da Cruz Presidente Registrada e Publicada nesta data, 29/10/2024. E al Assinado Digitalmente Po Aszenado E oseraimente Salatiel Dias Bebiano Diretor Legislativo Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNP) 31.796.832/0001-90 | www.baixoguandu.es.leg.br|(Dss< 0800-283-1644