| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1955 |
| Date | 1955-12-01 |
| Ementa | Abre créditos especiais |
| native_id | 492 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ Estado do Espírito Santo -0- LEI N° 144 ’? Abre créditos especiais. ” . 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ : Faço saber que a Camara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei :- Art. 12 - Ficam abertos créditos especiais na importância de 38.695,20 (Trinta e oito mil seiscentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), assim distribuidos P/pagar pensão Junta Alist. Militar do Exercito...................... 2.100,00- È/pagar reparos Uzina Hidro-eletrica de Ibituba,.................... 3.606,20- P/pagar juros de mora empréstimo bancário, selos, selos nos recibos, comissões e portes,..................................................... 32.989,00- Total dos créditos especiais (?$............................. 38.695,20- Art. 2- - Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado na forma do art. 11, § 32, número II, indice técnico, Decreto-lei n2 2.416, de 17 de julho de 1940. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINeTE D0.PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 1$ de dezembro de REGISTRADA E PUBLICADA. dezembro de 1955- - Secretário -