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norma nº 149/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1955
Date 1955-12-30
EmentaGRATIFICA FUNCIONÁRIO.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú
Estado do Espírito Santo
—o—
LEI N° l49
" GRATIFICA FUNCIONáRIO. «
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú: Faço saber que
a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei
* »
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar ao Senhor Gil Barreto Trindade, Contador desta Prefeitura Municipal
de Baixo Guandu, a importância de Cr$ 37*280,00 (Trinta e sete mil duzen￾tos e oitenta cruzeiros), referente a gratificação concedida pelos bons
s erviços prestados a mesma e férias não gozadas, durante o periodo de
2 de março de 19Ú-6 a 31 de dezembro de 1955»
Art. 22 - Os necessários recursos advirão do crédito es￾pecial da lei n2 IZ4.3? de 8 de dezembro de 1955»
Art. 3fi - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMQRA-SE.
GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO gUANDÚ, 3Q de dezembro de 1955-
■; - Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Ei^y 30 de dezembro de 1955-
{'V t
--Secretário -

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