| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1955 |
| Date | 1955-12-30 |
| Ementa | GRATIFICA FUNCIONÁRIO. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú
Estado do Espírito Santo
—o—
LEI N° l49
" GRATIFICA FUNCIONáRIO. «
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDú: Faço saber que
a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei
* »
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar ao Senhor Gil Barreto Trindade, Contador desta Prefeitura Municipal
de Baixo Guandu, a importância de Cr$ 37*280,00 (Trinta e sete mil duzentos e oitenta cruzeiros), referente a gratificação concedida pelos bons
s erviços prestados a mesma e férias não gozadas, durante o periodo de
2 de março de 19Ú-6 a 31 de dezembro de 1955»
Art. 22 - Os necessários recursos advirão do crédito especial da lei n2 IZ4.3? de 8 de dezembro de 1955»
Art. 3fi - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMQRA-SE.
GABINeTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO gUANDÚ, 3Q de dezembro de 1955-
■; - Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Ei^y 30 de dezembro de 1955-
{'V t
--Secretário -