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norma nº 151/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1956
Date 1956-01-03
EmentaModifica delimitação das zonas urbanas e suburbana da cidade sede do Município
native_id499

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-o￾LEI N° 151
"Modifica delimitação das zonas urbanas
e suburbana da cidade sede do Municipio.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚj Faço saber que a
a Municipal decretou,, o eu sanciono a seguinte lei:
ys- Azona urbana da cidade de Baixo Guandu, sede
!
o Município, e a com^eendida entre os rios Doce e Guandu, uma li
nha passando pelo meijda rua Pedro Alvares Cabral ate encontrar o
rio Guandu e uma linh, passando pelo meio da rua Jeronimo Monteiro
desde o ric Doce ate acontrar a linha que passa pelo meio da rua
Pedro Alvares Cabral.
Art. 22- zona suburbana da cidade de Baixo Guandu, é
compreendida entre a bna urbana acima indicada e a linha que par￾tindo da margem direia do rio Doce na foz do rio Guandu, a margem
esquerda, subindo pej referido rio Guandu ate encontrar a linha
de altura do marco jiÍ2, daí em linha reta ate o dorso do monte
esquerda do rio Guandu, seguindo pelas di￾rísas do terreno do ptrimonio Municipal até encontrar o rio Doce.
Art. 32- ievogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-E e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO UNICIPaL DE BAIXO GUaNDU, 3. de Janeiro de
1956. ’ f
K
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICA».
Em 3 de Janeiro 195*
vCp.wifeta Q.

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