| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1956 |
| Date | 1956-01-03 |
| Ementa | Modifica delimitação das zonas urbanas e suburbana da cidade sede do Município |
| native_id | 499 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO -oLEI N° 151 "Modifica delimitação das zonas urbanas e suburbana da cidade sede do Municipio. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚj Faço saber que a a Municipal decretou,, o eu sanciono a seguinte lei: ys- Azona urbana da cidade de Baixo Guandu, sede ! o Município, e a com^eendida entre os rios Doce e Guandu, uma li nha passando pelo meijda rua Pedro Alvares Cabral ate encontrar o rio Guandu e uma linh, passando pelo meio da rua Jeronimo Monteiro desde o ric Doce ate acontrar a linha que passa pelo meio da rua Pedro Alvares Cabral. Art. 22- zona suburbana da cidade de Baixo Guandu, é compreendida entre a bna urbana acima indicada e a linha que partindo da margem direia do rio Doce na foz do rio Guandu, a margem esquerda, subindo pej referido rio Guandu ate encontrar a linha de altura do marco jiÍ2, daí em linha reta ate o dorso do monte esquerda do rio Guandu, seguindo pelas dirísas do terreno do ptrimonio Municipal até encontrar o rio Doce. Art. 32- ievogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-E e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO UNICIPaL DE BAIXO GUaNDU, 3. de Janeiro de 1956. ’ f K Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICA». Em 3 de Janeiro 195* vCp.wifeta Q.