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norma nº 155/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1956
Date 1956-06-02
EmentaAutoriza a instalação de um mercado municipal nesta cidade, e abre crédito especial
native_id503

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
— O￾LEI N° 155
"Autorisa a instalação de um mercado
municipal nesta cidade, e abre cré￾dito especial”.
A CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO gUANDU, por seus re
presentantes legais,
DECRETA:
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorisado a -
instalar o Mercado Municipal nésta cidade.
Art. 22- Fica igualmente autorisado a abrir um
crédito especial na importância de 100.000,00(cem mil cru
zeiros) para atender as despesas da execução da presente lei.
Art. 32- Os recursos necessários advirão do ex￾excesso de arrecadação verificado no exercício de 1955»
Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUaNDIÍ, 2 de Junho de
de 1956.
Prefeito Municipal
REGISTRADA e PUBLICADA
Em 2 de Junho de 1956

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