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norma nº 156/1956

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 1956
Date 1956-08-31
EmentaELEVA MULTA DO ART. 112 DO CÓDIGO DE POSTURAS LEI N° 94
native_id504

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO s
-o￾LEI N° 156
"ELEVA MULTA DO ART. 112 DO CODI
GO DE POSTURAS LEI N° 94".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlí: Faço sa￾ber que a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei
Art. 12- Fica elevada de rs$ 10,00 (dez mil re￾is) para Ci$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a multa a que se refere
o artigo 112, do Decreto-lei n2 94 (Ccdigo de Posturas), inciden￾te sobre cada animal referido no artigo 111 do referido Codigo e
que for apreendido por estar vagando solto nas ruas das cidades,
Vilas deste Município.
Art. 22- Fica suprimida a taxa de condução do
animal apreendido e constante do artigo referido n2 112.
Art. 3Ô~ A presente lei entrara em vigor na da
ta de sua püblicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREfelTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlí, 31 de agosto de
REGISTRADA e PUBLICADA
Em 31 de Agosto de 1956
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Secretario

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