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norma nº 160/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1956
Date 1956-09-01
EmentaABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES
native_id508

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
—o—
LEI N° 160
"ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMEN
TARES".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber
ie a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
-Art. 12- Fica aberto créditos especiais na importância de Ci$.
3.820,00( treze mil oitocentos e vinte cruzeiros), assim distribuídos:
Pagar despesas com estadia de um engenheiro do estado, a
serviço na Uzina Hidro-Eletrica de Ibituba...................... . 750,00
P^gar diarias, pensão de um funcionário do DM a serviço
nesta Prefeitura.................................................................................. 13.070,00
Total dos créditos especiais................. 13.820,00_
Art. 22- Ficam abertos créditos suplementares na importância de
233.700,00 (duzentos e trinta e tres mil e setecentos cruzeiros)co￾mo reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
O131-8.O7.O- c)Substituições da Contadoria......................... 3.700,00
801-8.80.3- Administração Superior-Aquisição de com
bustiveis,lubrificantes e outros............... 50.000,00
821-8.82.4- Construção de Estr.Pontes-empreiteiros,
materiais^ diaristas e outros.......... .. 80.000,00
822-8.82.1 Conservação de Estradas e Pontes-diaris
tas no serviço.......................................................... 100.000,00
Total dos créditos suplementares.....233.700,0C—
Art. 32- Qs necessários recursos advirão do provável excesso de
arrecadação no corrente exercicio.
Art. 4-2- Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlf, 1 de Setembro de 1956
Prjsfeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
Em 1 de Setembro de 1958
iQ.eAXX.Mxx CL.
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