| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1956 |
| Date | 1956-09-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES |
| native_id | 508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPIRITO SANTO —o— LEI N° 160 "ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMEN TARES". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: Faço saber ie a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: -Art. 12- Fica aberto créditos especiais na importância de Ci$. 3.820,00( treze mil oitocentos e vinte cruzeiros), assim distribuídos: Pagar despesas com estadia de um engenheiro do estado, a serviço na Uzina Hidro-Eletrica de Ibituba...................... . 750,00 P^gar diarias, pensão de um funcionário do DM a serviço nesta Prefeitura.................................................................................. 13.070,00 Total dos créditos especiais................. 13.820,00_ Art. 22- Ficam abertos créditos suplementares na importância de 233.700,00 (duzentos e trinta e tres mil e setecentos cruzeiros)como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente: O131-8.O7.O- c)Substituições da Contadoria......................... 3.700,00 801-8.80.3- Administração Superior-Aquisição de com bustiveis,lubrificantes e outros............... 50.000,00 821-8.82.4- Construção de Estr.Pontes-empreiteiros, materiais^ diaristas e outros.......... .. 80.000,00 822-8.82.1 Conservação de Estradas e Pontes-diaris tas no serviço.......................................................... 100.000,00 Total dos créditos suplementares.....233.700,0C— Art. 32- Qs necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercicio. Art. 4-2- Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDlf, 1 de Setembro de 1956 Prjsfeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA Em 1 de Setembro de 1958 iQ.eAXX.Mxx CL. 'i SeeretaAo