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norma nº 2925/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id51

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texto integral #

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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Cenlro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27,165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov br
LEI N.º 2.925/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017.
“altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro
de 2011, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º, Altera o 8 1º do art, 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
[)
Onde se lê;
41º, Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura
do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a
instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio,
Passará a ter a seguinte redação:
$1º. Estabelece o ano letivo de 2018, como prazo para o Governo do Estado do Espírito
Santo instalar a Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial o 4 1º do art, 2º da Lei 2.668/2011,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de julho de 2017.
ss
OSÉ D R (o)
Prefetit nicipál
Registrada e publicada em
07 de julho de 2017,
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ai?
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 01 3/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração e
Finanças, por nomeação na forma da Lei,
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.925/2017 de 07 de julho de 2017, que “Altera dispositivo
da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, nos termos do
disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
Baixo Guandu (ES), 07 de julho de 2017.
pal NO,
ADONIASMENEGÍQIO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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