| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2668, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Cenlro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27,165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov br LEI N.º 2.925/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017. “altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei; Art. 1º, Altera o 8 1º do art, 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: [) Onde se lê; 41º, Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio, Passará a ter a seguinte redação: $1º. Estabelece o ano letivo de 2018, como prazo para o Governo do Estado do Espírito Santo instalar a Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o 4 1º do art, 2º da Lei 2.668/2011, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos sete dias do mês de julho de 2017. ss OSÉ D R (o) Prefetit nicipál Registrada e publicada em 07 de julho de 2017, ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças ai? PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art, 90, Lei 1380/90 - Emenda 01 3/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.925/2017 de 07 de julho de 2017, que “Altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 07 de julho de 2017. pal NO, ADONIASMENEGÍQIO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Finanças