| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1956 |
| Date | 1956-10-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES |
| native_id | 513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ ESTADO DO ESPIRITO SANTO -o— LEI N° 165 "ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTA= RES*. O REFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAxNDÚ, faço saber que a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 12- Ficam abertos créditos especiais na importância de í?$ 19.177,10(dezenove mil cento e setenta e sete cruzeiros e dez centavos) assim distribuidos: Pagar comissões aos agentes fiscais Janeiro/dezemb.1956............ Pagar adicionais ao Fiscal Geral ref.setemb/dezemb. 1955.......... Pagar vencimentos professor substituto,ref. 2 meses de 1955.. Pagar salario familia de 1 Fiscal,referente mes dezeb.de 1955 Pagar diarias á 2 fiscais,referente exercício de 1955................. Pagar despesas feitas com Diarias de pessoas que trabalharam em meses eleitorais, em 3 de outubro de 1955................. ..................... Pagar diarias de tratorèstas Est.Minas, a serv. n/Municipio.. Pagar diaristas em Alto Mutum,serv.estradas pontes, em 1955.. Pagar combustíveis,oleos p/uzina termo-eletricaAlto Mutum.... Total dos Créditos Especiais 1.550,00 1.200,00 1.800,00 110,00 575,00 250,00 1.980,00 4.638,10 7.074,00 19.177,10 Art. 22-Ficam abertos créditos suplementares na importância de 2$ 23.500,00(vinte e tres mil e quinhentos cruzeiros) como refor ço as seguintes verbas do orçamento vigente,assim distribuidos: 0121-8.04.4-Secretaria-Despesas postais-ieleg. e outras................. 2.500,00^ 0121-8.04.3- * -Mat.Consumo-Aquisição de livros.................... 5.000,00^ >201-8.24.4-Seg.Publ.Ass.Social-Manutenção da cadeia...................... .. 1.000,00> 602/2-8.63.3-Serv.Industriais-Luzíbituba-Aquisiçao Lamp.e outr.10.000,00 K 814-8.81.1- Conserv. de ruas- Diaristas no serviço........................... 5.000,0Q< Total dos créditos suplementares 2$.......... 23.500,00 Art. 32-Os necessários recursos advirão do provável exeesso de arrecadação no corrente exercício. Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE Dü PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 3 de outubro de 195< REGISIRADA E PUBLICADA Em 3 de outubro de 1956 feito Municipal n 0 » r\