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norma nº 165/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1956
Date 1956-10-03
EmentaABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES
native_id513

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-o—
LEI N° 165
"ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTA=
RES*.
O REFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAxNDÚ, faço saber que a
Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. 12- Ficam abertos créditos especiais na importân￾cia de í?$ 19.177,10(dezenove mil cento e setenta e sete cruzeiros e dez
centavos) assim distribuidos:
Pagar comissões aos agentes fiscais Janeiro/dezemb.1956............
Pagar adicionais ao Fiscal Geral ref.setemb/dezemb. 1955..........
Pagar vencimentos professor substituto,ref. 2 meses de 1955..
Pagar salario familia de 1 Fiscal,referente mes dezeb.de 1955
Pagar diarias á 2 fiscais,referente exercício de 1955.................
Pagar despesas feitas com Diarias de pessoas que trabalharam
em meses eleitorais, em 3 de outubro de 1955................. .....................
Pagar diarias de tratorèstas Est.Minas, a serv. n/Municipio..
Pagar diaristas em Alto Mutum,serv.estradas pontes, em 1955..
Pagar combustíveis,oleos p/uzina termo-eletricaAlto Mutum....
Total dos Créditos Especiais
1.550,00
1.200,00
1.800,00
110,00
575,00
250,00
1.980,00
4.638,10
7.074,00
19.177,10
Art. 22-Ficam abertos créditos suplementares na impor￾tância de 2$ 23.500,00(vinte e tres mil e quinhentos cruzeiros) como refor
ço as seguintes verbas do orçamento vigente,assim distribuidos:
0121-8.04.4-Secretaria-Despesas postais-ieleg. e outras................. 2.500,00^
0121-8.04.3- * -Mat.Consumo-Aquisição de livros.................... 5.000,00^
>201-8.24.4-Seg.Publ.Ass.Social-Manutenção da cadeia...................... .. 1.000,00>
602/2-8.63.3-Serv.Industriais-Luzíbituba-Aquisiçao Lamp.e outr.10.000,00 K
814-8.81.1- Conserv. de ruas- Diaristas no serviço........................... 5.000,0Q<
Total dos créditos suplementares 2$.......... 23.500,00
Art. 32-Os necessários recursos advirão do provável
exeesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE Dü PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 3 de outubro de 195<
REGISIRADA E PUBLICADA
Em 3 de outubro de 1956
feito Municipal
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