| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1956 |
| Date | 1956-10-03 |
| Ementa | ELEVA SALARIO FAMÍLIA |
| native_id | 514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÍJ ESTADO DO ESPIRITO SANTO -oLEI N° 166 "ELEVA SALARIO FAMÍLIA". I O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÍJ, faço saber que a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12-Fica elevado para 50,00(cinquenta cruze£ ros) mensais, por dependente, o SALARIO FAMÍLIA dos servidores municipais. Art. 22-Para pagamento da diferança constante do or çamento, fica o Poder Executivo autorisado a abrir o credito s suplementar na importância de 2$ 3.550,00(tres mil quinhentos e cinquenta cruzeiros) assim distribuidos: 0141-8.09.0 b)Salario familia do Porteiro 101-8.11.0 b) 111-8.12.0 b) 301-8.33.0 b) do Tesoureiro... dos Fiscais.......... dos Professores. 950,00/ 450,00S 850,00/ 1.300,00 3.550,00 Art. 32- A presente lei vigorará a partir de primeiro de agosto do corrente exercicio. Art. 42- Os necessários recursos advirao do provável excesso de arrecadação no corrente exercicio. Art. 52- Revogam-se as disposições em contrario REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 3AiXo GUANDÍJ, 3 de outubro de 1956 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA gm 3 de outubro de 1956 e/bO-Scto. OI&ouJáÃvo