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norma nº 168/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1956
Date 1956-10-03
EmentaREGULA O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA CIDADE
native_id516

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-o—
LEI N° 168
"REGULA O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA
CIDADE*.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, faço saber
que a Camara Municipal de Baixo Guandu decretou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. I2- A contribuição de melhoria, a que se refere
o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, é devida entre os
proprietários de imóveis valorizados em consequência de obras rea
lisadas pelo Municipio.
Art. 22- A contribuição de melhoria, referente a cada
propriedade, será calculada dividindo-se as despesas realisadas
emtre os proprietários beneficiados com a melhoria.
Art. 32- Cada contribuinte receberá um aviso de contri.
buição a que estiver sujeito, contendo:
a) valor da mesma contribuição;
b) o calculo da referida contribuição com todos os elemen
tos que lhe servirem de base,
Art. 42- 0 pagamento da contribuição será feito de fór
ma que optar o contribuinte:
a) de um só vez, imediatamente após a conclusão da obra e 
expedição do competente aviso;
b) ou em quatro prestações semestrais, acreseidas do juro
de um por cento ao mes, contados até o vencimento de c 
cada prestação.
§ ÚNICO- A falta de pagamento de qualquer das prestações,
ou do pagamento integral, no prazo determinado, sujeita o contri￾buinte aos juros de móra de um por cento ao mes.
Art. 52- A presente lei entrará em vigor na data de sua p
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÍI, 3 de novembro de
1956. i

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