| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2680-2012 |
| native_id | 52 |
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P..) dy Dad m à. Rua Francisco Ferreira, nº 40 Ea h Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo Co E. CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 E a CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www, pmbg.es.gov.br LEI N.º 2.924/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2680/2012” Autoria: Mesa Diretora O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art, 18, Fica alterada a redação do $ 3º do art, 3º da Lei Municipal nº 2.680/2012 4 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 39, (...) 3º As despesas com inscrição nos eventos serão custeadas pela Câmara mediante prévio empenho em favor do prestador do serviço, já as despesas com transporte de ida e volta ao local do evento serão pagas pela Câmara mediante reembolso, após requerimento instruído com os comprovantes da despesa, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior. Art. 28. Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.680/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Será promovida a responsabilidade administrativa, civil e criminal do gestor que autorizar gastos em violação à presente lei e também daquele que receber a valores em desacordo com essas normas, não prestar contas e não devolve-los em até 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos o dias do mês de julho de 2017. 'Piefiito Municipal Registrada e publicada em 05 de julho de 2017. ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA Secretário Municipal 4e Administração e Finanças vs » rd A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 01 3/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei. CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.924/2017 de 05 de julho de 2017, que “Altera a Lei Municipal n'2.680/2012", nos termos do disposto no Art, 90, inciso LL, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 05 de julho de 2017, ADONIAS/MENEGÍDO DA SILVA Secretário Municipal de À dnil siração e Finanças