| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1956 |
| Date | 1956-12-28 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PREMIO E ABRE CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO |
| native_id | 530 |
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PREFEITURA MUNICIPALDE BAIXO GUANDÚ ESTADO DO ESPIRITO SANTO -oLEI N° 181 *CONCEDE LICENÇA PREMIO E ABRE CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO", 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ: Faço saber que a Camara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: Art 12- Fica o Executivo Municipal autorisado a pagar ao Fiscal Distrital da Sede, Senhor Aurélio Anisio Brasilei ro a importância de B 18.480,00(dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros) como licença prêmio a que tem direito, nos termos do art. 60, número I, da Constituição Estadoal, regulado pela Lei n2 828, no seu art. 22, aprovada pela Assembléa Legislativa do Estado do Espirito Santo. Art. 2S- Fica aberto, no corrente exercicio, um credito especial de igual importância, para fazer face a present te despesa. Art. 32- Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercicio. Art. 42- Revogam-se as disposições em contrario. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDÚ, 28 de dezembro de 1956 REGISTRADA E PUBLICADA Em 28 dezembro de 1956 £í PAZxíol/l £i . OUvX 1/W3 1 Se cr!etário