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norma nº 3011/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3011 / 2019
Date 2019-09-23
Ementa”Dá denominação a via pública sem nomenclatura oficial, Rua Projetada iniciando-se na Avenida Marginal à BR 259 que situa-se ente as Quadras I, II, VI e VII no Polo Industrial em Baixo Guandu/ES"
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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-89l 4
CNPJ 27.165.737/OOOl—IO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU l www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.011/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
”Dá denominação a via pública sem
nomenclatura oficial, Rua Projetada iniciando-se
na Avenida Marginal à BR 259 que situa-se ente
as Quadras I, II, VI e VII no Polo Industrial em
Baixo Guandu/ES"
Autoria: Sueli Alves Teodoro
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. lª A atual Rua Projetada iniciando-se entre as quadras I, II, Vl e VII, Polo Industrial,
Baixo Guandu/ES, sem nomenclatura oficial localizada no Polo Industrial, município de Baixo
Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente RUA WANTUIL CANDIDO DOS SANTOS.
Art. 29 As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 39 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2019.
Registrada e publicada em
23 de setembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ ()
(Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.011/2019 de 23 de setembro de 2019, que ”Dá
denominação a via pública sem nomenclatura oficial, Rua Projetada iniciando-se na
Avenida Marginal à BR 259 que situa-se ente os Quadras 1, 11, V1 e VI] no Polo Industrial
em Baixo Guandu/ES”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº A
1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGANICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 23 de setembro de 2019.
ADONIASM : DA SILVA
Secretário Municipal de “ªºs. inistração

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