| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA USO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 ' , Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo ., CEP 29730—000 - Tel/Fax (27) 3732-8914 CNPJ 27.l 65.737/0001-l0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.016/2019, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. "AUTORIZA O MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU A FORMAL/ZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA USO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica o Município de Baixo Guandu/ES, através de seu poder Executivo, autorizado a formalizar termo de cessão de uso do imóvel público situado na Av. Carlos de Medeiros, nº 59, centro com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 36.350.296/0001—18, com sede neste Município de Baixo Guandu/ES. Parágrafo único - O imóvel público de que trata o caputdeste artigo constitui-se do antigo imóvel onde era utilizado pela Câmara Municipal, situado na Av. Carlos de Medeiros esquina com a Travessa Primeira de Maio, no centro da cidade, imóvel tombado como patrimônio histórico do Municipio pelo Artigo 208, I aIíneafda Lei 2362/2006 — Plano Diretor Municipal. Art. 29 A cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo de 25 (vinte) anos e terá por finalidade abrigar a sede administrativa do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, a partir da aprovação desta lei. Parágrafo único - Ao findar o prazo do caput do presente artigo, caso não haja interesse da Administração Pública na renovação da cessão de uso, o imóvel retornará à posse do Municipio, sem qualquer ônus quanto às benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias. Art. 3º As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal estarão transcritas em termo de Cessão que conterá as obrigações a que se subordinam cedente e cessionário observado o interesse público. Art. 49 Não sendo cumpridas as Hnalidades da Cessão de uso o imóvel retornará automaticamente ao Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, após notificação administrativa com prazo de 90 (noventa) dias, não cabendo ao sindicato cess' nário qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel.“ , « & Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732—891 4 CNPJ 27.165737/0001-10 PREFETURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es. gov br Art. Sº Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos ' 'lte e três dias do mês de setembro de 2019. Registrada e publicada em 23 de setembro de 2019. 'x'-.. . . N I Secretario MunÍCIpal deo mmlstraçao e Finanças ul . ªí“, PREFEITURA MUNICIÉAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural —Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I C A, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3. 016/2019 de 23 de setembro de 2019, que “Autoriza o município de Baixo Guandu a formalizar termo de cessão de uso de bem público municipal para uso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Baixo Guandu e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 23 de setembro de 2019.