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norma nº 3021/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaDispõe sobre o Projeto “PLANTANDO ÁGUA” no Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências
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Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732—89l 4
CNPJ 27.1 65.737/000l-I0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.021/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
”Dispõe sobre o Projeto “PLANTANDO ÁGUA” no
Município de Baixo Guandu/ES e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Fica instituído, através da presente Lei, o ”Projeto Plantando Água".
Parágrafo Único. O "Projeto Plantando Água" tem a finalidade de conter águas de chuva
e córregos, por meio de construções de caixas secas, pequenas barragens e curvas de nível, limpeza e
manutenção de reservatórios já existentes, além de recuperar e conservar nascentes em áreas
degradadas no meio rural, prioritariamente em localidades com maior escassez de água.
Art. 29 A execução do ”Projeto Plantando Água", caberá a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente em parceria com a Secretaria Municipal Infraestrutura rural,
Estradas e Pontes.
Art. 39 Para implementação do ”Programa Plantando Água" o município poderá ofertar
de forma gratuita, mudas de espécies nativas para recuperação de nascentes e áreas degradadas,
máquinas e equipamentos do município ou locados, necessários a realização dos serviços dispostos no
Parágrafo Único do Art. 1 desta Lei.
Art. 49 O Poder Executivo Municipal poderá fazer parcerias com empresas privadas e
públicas, bem como, com Instituições organizadas, se necessário, para execução do objeto da presente
lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
elaborará um cronograma de trabalho, priorizando as localidades com maior escassez de recursos
hídricos.
Art. Sº Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de
serviços nas propriedades, à mesma deverá ser providenciada pelo proprietário sob pena de não serem
executados os serviços. Kx !
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730—000 - Tel/Fox: (27) 3732-89i4
CNPJ 27.i 65.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU l www.pmbg.es.gov.br
Art. 69 Quando for necessária a licença de qualquer órgão ambiental para execução de
serviços nas propriedades, à mesma deverá ser providenciada pelo proprietário sob pena de não serem
executados os serviços.
| — Está com a propriedade localizada no município de Baixo Guandu-ES e estar em dia
com suas obrigações fiscais e tributárias municipais;
ll —- Apresentar documento comprobatório de que 0 Imóvel Rural está localizado no
território do Municipio de Baixo Guandu — ES;
lll — Está inscrito no CADÚNICO (cadastro único para programas sociais), e ou no cadastro
da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Habitação do município de Baixo
Guandu/ES.
Art. 79 Além do disposto no art. 69 desta Lei, a administração municipal regulamentará
por Decreto, as características das propriedades rurais elegíveis a receber os benefícios desta Lei,
apontando critérios temporais, climáticos, sócio econômicos e localização.
Art. 8º As despesas da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias, podendo
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2019.
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Registrada e publicada em
28 de novembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº3. 021/2019 de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre
o Projeto “ PLANTANDO ÁGUA” no município de Baixo Guandu/ES e da' outras
providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso [I, da Lei Municipal nº 1380, de
05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 28 de novembro de 2019.
fªir/'º
ADONLÉÉE ' DA SILVA
Secretário Municipal de A. r ' '

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