| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"ºf“ Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ' CEP 29730—000 - Tel/Fax: (27) 3732—89I 4 CNPJ 27.I65.737/OOOI -IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br ' 'luÉw'” LEI N.º 3.023/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ”INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUT/STA NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica instituída, no âmbito do município de Baixo Guandu, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. Zº A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social. Art. 39 A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o CID, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. Parágrafo único: a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação. Art. 49 O documento de identificação de que se trata o caput do artigo lº será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730—000 — Tel/Fox: (27) 3732—89I4 CNPJ 27.I 65.737/OOOI-IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbgesvgovbr Art. Gº 0 Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2019. Registrada e publicada em 28 de novembro de 2019. “& PREFEITURA MUNICTWEAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà 0 (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.023/2019 de 28 de novembro de 2019, que “Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do município de Baixo Guandu e da' outras providências ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 11, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÃNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 28 de novembro de 2019. A.,“ _.“ ,F'ºªªªªj ADONLAS ”MEWEGlp DA SIL VA Secretário Municipal de"? 'nistração