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norma nº 3023/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"ºf“ Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
' CEP 29730—000 - Tel/Fax: (27) 3732—89I 4
CNPJ 27.I65.737/OOOI -IO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
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LEI N.º 3.023/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
”INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUT/STA NO
ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. lº Fica instituída, no âmbito do município de Baixo Guandu, a Carteira de
Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com
Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. Zº A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é
legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à
assistência social.
Art. 39 A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer
custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por
seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o
CID, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal
competente.
Parágrafo único: a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05
(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.
Art. 49 O documento de identificação de que se trata o caput do artigo lº será
expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável
pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo
de 30 (trinta) dias.
Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo
CEP 29730—000 — Tel/Fox: (27) 3732—89I4
CNPJ 27.I 65.737/OOOI-IO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbgesvgovbr
Art. Gº 0 Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2019.
Registrada e publicada em
28 de novembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICTWEAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 0
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.023/2019 de 28 de novembro de 2019, que “Institui a
carteira de identificação do autista no âmbito do município de Baixo Guandu e da'
outras providências ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 11, da Lei Municipal nº
1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÃNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 28 de novembro de 2019.
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ADONLAS ”MEWEGlp DA SIL VA
Secretário Municipal de"? 'nistração

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