| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores. |
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*:5' ?a Rua Froncisco Ferreiro, nº 40 I," “' Centro — Boixo Guondu - Espirito Sonto _ ' - ;;; CEP 29.730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-89I4 ». ªªª“ CNPJ 27.1 65.737/000I -I 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ) www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.027/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores. Autoria: Wilton Minarini de Souza Filho O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica autorizado a Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano. 519. O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias. 529. O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados. 539. Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara, durante o exercício de 2019, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta lei. 549. Não fará jus ao ABONO o servidor: I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias; II - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da F. qual não caiba mais recurso. ix ) “Wªy?” Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo Vª CNPJ 27.i65.737/OOOi—10 . CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732—8914 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Art. zº O valor do abono não será considerado: I— no cálculo do 139 (décimo terceiro) salário; II — no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias; III — no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal Art. 39 As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação referente a despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2019. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dá?-dias do mês de dezembro de 2019. ,,_ A I _ ' X & I_ I “ É NX JOSÉ DE àA R ' Prefeito- “'a' Registrada e publicada em 10 de dezembro de 2019. Secretário Municipal . -— * ui' inistração “& PREFEITURA MUNICÍÍSAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3. 027/20] 9 de 10 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores”, nos termos do disposto no Árz. 90, inciso 11, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] ORGÁNICA WVICIPAL. Baixo Guandu (ES), 10 de dezembro de 2019.