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norma nº 3027/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3027 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ) www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.027/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal conceder abono
especial aos seus servidores.
Autoria: Wilton Minarini de Souza Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Fica autorizado a Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu
conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos
efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser
pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do
corrente ano.
519. O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do
servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias.
529. O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem integrará,
para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
539. Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara, durante o
exercício de 2019, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes
cargos serem somados para efeito desta lei.
549. Não fará jus ao ABONO o servidor:
I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta)
dias;
II - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da
F.
qual não caiba mais recurso. ix )
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
Vª CNPJ 27.i65.737/OOOi—10 . CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732—8914
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
Art. zº O valor do abono não será considerado:
I— no cálculo do 139 (décimo terceiro) salário;
II — no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
III — no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal
Art. 39 As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação
referente a despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo
Guandu para o exercício de 2019.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dá?-dias do mês de dezembro de 2019. ,,_ A I _ ' X & I_ I
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JOSÉ DE àA R '
Prefeito-
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Registrada e publicada em
10 de dezembro de 2019.
Secretário Municipal . -— * ui' inistração
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PREFEITURA MUNICÍÍSAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3. 027/20] 9 de 10 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Legislativo Municipal conceder abono especial aos seus servidores”, nos termos
do disposto no Árz. 90, inciso 11, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE]
ORGÁNICA WVICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 10 de dezembro de 2019.

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