| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores do Município de Baixo Guandu/ES. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
' > Centro — Boixo Guandu « Espirito Sonio A * Rua Francisco Ferreira, nº 40 ' CEP 29330-000 » Tel/Fax: (27) 3732—89l4 CNP3 27.165,737/0001—20 ?REFEUURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU l www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.034/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. "Autoriza Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores do Municipio de Baixo Guandu/ES." o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores listadas no Anexo I desta Lei. Art. 29 A Cessão de uso descrita no caput do art. lº desta Lei, compreende veículos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes ao patrimônio municipal, desde que os serviços prestados pela Municipalidade não sofram prejuizo mediante disponibilidade do bem. Parágrafo Único. Nos termos desta lei, considera—se implementos e máquinas agrícolas todos os equipamentos utilizados no meio rural no Preparo do solo, Semeadura, plantio e transplante, Limpeza de terrenos, serviços de terraplanagem e escavação, Aplicação de defensivos, Cultivº, desbaste e Poda, Colheita, Processamento eTransporte. Art. 39 A cessão de uso que trata esta Lei terá caráter temporário e precário, e deverá ser regulamentada do ato do Prefeito Municipal, que regulamentará a escolha e a destinação de cada bem levando em consideração as Associações listadas nesta Lei. Art. 49 Nas cessões de uso de bens públicos que trata esta lei será confeccionado Termo de Cessão de Uso que deverá conter, no minimo: l— A Associação beneficiada; Il — O prazo de Vigência; lll — A descrição individualizada do bem cedido com identificação do registro de patrimônio no qual está relacionado; IV— A finalidade do equipamento cedido em uso para a associação; Rua Francisco Ferreira. nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 13732-839 1 4 CNPJ 27.l 65.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | Www.pmbg.es.gov.br V — As responsabilidades assumidas pela associação em caso de avarias e/ou danos que possam sofrer o bem; VI —A condição de retorno do bem ao final do prazo estabelecido e/ou nas hipóteses de rescisão do Termo de Cessão, nas quais deverão constar expressamente. Vll —— Outras Cláusulas que a administração achar necessária ao cumprimento das obrigações relacionadas do Bem cedido em uso; Vlll » Os itens e/ou obrigações acessórias inerentes ao bem. lX —As responsabilidades quanto a manutenção do bem. Art. Sº Toda Cessão de Uso de Bens Público nos termos desta lei deverá observar a discricionariedade da gestão dos equipamentos públicos em atendimento ao Art. 122 da Lei Orgânica Municipal, não podendo nenhuma cessão de uso violar o interesse público. Art. Bº Fica a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente responsável pela gestão e fiscalização das Cessões de Uso que trata esta lei. Art. 79 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos de cit.? dias do mês de fevereiro de 2020. Registrada e publicada em 18 de fevereiro de 2020. " “ Fl.? ' Centro - Baixo Guandu - Espírito Sonic )K ' Rua Francisco Ferreiro, nº 40 — - fls.; P M E E CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 373289 Í 4 ir” : , : CNPJ 27.i65.737/DOOl—10 ?REFEETURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU í www.pmbgesgowbr ANEXO I I - Associação dos Agricultores Familiares Vicente e Silva - AFAVIS. CN PJ: 07.184384/0001—99; Il - Associação de Moradores e Pequenos Produtores de lbituba —AMPPi. CNPJ: 31.800,592/0001—50; Ill — Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Patrimônio da Penha e Região. CNPJ: 07.384.834/0001—97; IV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Km 14 do Mutum Preto — APROKM. CNPJ: 31.798.630/0001—87; V —— Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alto Bananal —APPRAB. CNPJ: 36.349538/0001—53; Vl - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Córrego Jaó e região. CNPJ: 14.524563/0001—93; Vil —Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal. CNPJ: 31.800.188/0001—86; Vlli — Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores do Córrego Santa Rosa. CN PJ: 27.554.989/0001—31; |X - Associação de Produtores Rurais do Distrito de Alto Mutum Preto. CN PJ: 08.724.204/0001—87; X — Associação cie Pequenos Produtores Rurais dos Córregos São Pedro e Barra do Mutum 'Florescer em Canaã'. CNPJ: 25.129.290/0001—07; Xl - Associação de Produtores Rurais do Córrego Mutum Claro "Juntos Para Vencer". CNPJ: 24.454.489/0001—30; Xll — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Laje. CNPJ: 31.799.281/0001—18; XII! — Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Alto Palmital. CNPJ: 02.191.850/0001- 40; XIV - Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Alto Lage. CNPJ: 03.733054/0001-54; XV — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região do Córrego Queixada. CNPJ: 31.799,414/0001-56. n PREFEITURA MUNICIP L DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 »— Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municgyal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R TI F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu —ES, (1 Lei nº3.034/2020 de 18 de fevereiro de 2020, que “Autoriza Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores do Municzpio de Baixo Guandu/ES. nos termos do disposto no Art. 90, inciso [I, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 «— LEI ORGÃNÍCA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 18 de fevereiro de 2020 of ODA SILVA Secretário Municipe ' inisrração