| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-01-30 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MWlKglltPAlI ©QÁMBIÜ) RESOLUÇÃO N° 01/84 "FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO * DO PREFEITQ E VICE» A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por seus representantes, Aprovou e o Senhor Presidente sanciona a se-’ guinte Leis Art. lfi — É fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal ’ de 3aixo Guandu no período de is de fevereiro de 1984 a 31 de janeiro’ de 1985 em Cr$ 918.400,00 (Novecentos e dezoito mil e quatrocentos cruzeiros), consignando-se ainda o direito de uma verba de representação* no valor de CrS 229*600,00 (Duzentos e vinte e nove mil e seiscentos • cruzeiros)mensais, nesse mesmo período. Art. 2fi — u Vice-Prefeito do Municipio de Baixo Guandu, no período referido no Art. 1®, perceberá a verba de representação de Ci$ 229-600,00 (Duzentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros). Art. 3C - °s subsídios e as verbas de representação previs-’ tas nos artigos anteriores só serão acrescidas através de nova Lei Municipal votada após 0 vencimento do presente período. Art. 48 - Esta Lei entrara em vigor em ic de fevereiro de ’ 1984, revogando-se disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂi/iARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES,em 30 de janeiro de 1984. PEDRO BUSSULAR PILHO (•^residente)