| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA CÁLCULOS DOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICE PREFEITO; TENDO EM VISTA A LEI N° 77/82 E RESOLUÇÃO N° 01/842 |
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•ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA CÍLCULOS DOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICEPREFEITO; TENDO EM VISTA A LEI N° 77/82 E RESOLUÇÃO N° 01/842 I - CONSIDERANDO, que a Constituição do Brasil em seu Art. 44 Item VII, determina que seja fixado pelo Legislativo os Subsídios do Chefe do Executivo para vigor na Legislatura seguintei IL- CONSIDERANDO, 0 Art. 88 da Lei nc 2.760 de 30 de março de 1973, (Organização Municipal), coa nova redação dada pelo Art. lfi da Lei nfi 3.363, de 05 de oetembro de 1980; IH- CONSIDERANDO, que o Legislativo da Administração anterior por um lapso fixou através da. Lei nfi 77, de 29 de dezembro de 1.982, (Lei da Câmara Municipal de Baixo úuandu), cs subsídios e Representação do Prefeito Municipal e Representação do Vico-Prefeito para viger apenas no período de is de janeiro de 1983 a 31 de janeiro de 1984, estabelecendo no Art. 3fi da mencionada Lei da Cãmura, que seria votada nova Loi após o vencimento, oe& do feito o mesmo procedimento pelo Legislativo atàal; IV- CONSIDERANDO, que o Legislativo anterior a oata Legislatura, fixou o oubaídio do Prefeito em CR$ 480.000 (Quatrocentos e Oitenta Mil Cruzeiros), o que correspondo a 42,7 (Quarenta e Dois VÍrgola Sete) voses o maior valor de referencia instituído pelo C& vemo Federal; V- CONSIDERANDO, que os subsídios e Representação do Prefeito e Representação do Vic*. Prefeito encontra-ne defasado, tendo em vista o alto índice inflacionário e consequeate::ente cotj aumento de vencimonto dos Funcionários aprovados pela Câmara a partir do janeiro e outro a partir de julho, foz com que os subsídios c Representação rio Prefeito Vice-Prefeito ficassem muito aquém da realidade: VI- CONSIDERANDO, que os subsídioe não devem corresponder a uma importância fixa para todo mandato, porque isso terminaria por tomó-los ao longo do tempo, inexpressivos; VIL- CONSIDERANDO, que Leis Orgânicas tem sugerido oportunamente, que o Docreto Lg, gislatlvo fixe quantias progressivas para cadu ano de mandato; VIII- CONSIDERANDO, cinda que o Sr. Prefeito presta serviços exdusibamente para o Município de Baixo Gunriu, inclusive o Vico-Prefeito presta relevantesserviços a esta Municipalidade; COM BASE NOS CONSIDERANDOS ACIMA: A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPfelTO SANTO, por seus representa^ tes logais AíROVOü e o Sr. Presidente da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. lfi - 0 Subsídio do Prefeito Municipal de Baixo Buandu-ES, seré calculado em 42,7 (Quarenta e Dois vírgula Sete) vezes o maior Valor Referência (MVR) vigente na época, instituído pelo Governo Federal, tomado por base o subsídio aprovado pelo Legislativo ca terior através da Lei da Câmara Municipal nü 77 de 29 de dezembro de 1.982. continua.• • Art. 22 - 3a ipotese alguma o subsídio • Representação calculados da acordo coa o Art. 12 desta Resolução, podara exceder o que estabelece o Art. 83 e seus parágrafos, da Lei n5 2.760 de 30 de marfco de 1.973, (Organização Municipal), coa a nova redação dada pe lo Art. 12 da Lei n® 3,363 do 05 de setembro de 1.980; PARÍGRAFO ÚNICO- Se o Subsídio e Representação calculado de acordo com as normas do Art. 12 ultrapassar o licite permitido pela Lei acima será reduzido para que não exr;e da. Art. 3® - A Representação do Prefeito Municipal de Baixo 3uandw.ES, será de 2/3 calculados sobre o valor do subsídio. Art. 4® - A Representação do Vice-Prefeito será igual ao vrlor da Representação do Prefeito. Art. 5® - Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei cojr rerão a conta do Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar ee necessário, utilizando coso recursos os definidos no Art. 43 da Lei n* 4.320/64. Art. 62 - Esta Resolução terá sua vigência atá o final desta Legislatura, retroagindo seus efeitos a per -ir de 12 de julho do corrente exercício, ápooa em que esse Legislativo aprovou novos vencimentos para os Funcionários Municipais, revogadas an disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA HDNICIPAL DE 3/1X0 GÜAM3Ü-SS, 2? de dezembro de 1984. i PEDRO BUSSCUR FURO H-ESIDSSTB