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norma nº 3/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA CÁLCULOS DOS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICE PREFEITO; TENDO EM VISTA A LEI N° 77/82 E RESOLUÇÃO N° 01/842
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•ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA CÍLCULOS DOS SUBSÍDIOS
E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E REPRESENTAÇÃO DO VICE￾PREFEITO; TENDO EM VISTA A LEI N° 77/82 E RESOLUÇÃO
N° 01/842
I - CONSIDERANDO, que a Constituição do Brasil em seu Art. 44 Item VII, determina
que seja fixado pelo Legislativo os Subsídios do Chefe do Executivo para vigor na Legis￾latura seguintei
IL- CONSIDERANDO, 0 Art. 88 da Lei nc 2.760 de 30 de março de 1973, (Organização
Municipal), coa nova redação dada pelo Art. lfi da Lei nfi 3.363, de 05 de oetembro de
1980;
IH- CONSIDERANDO, que o Legislativo da Administração anterior por um lapso fixou
através da. Lei nfi 77, de 29 de dezembro de 1.982, (Lei da Câmara Municipal de Baixo úuandu),
cs subsídios e Representação do Prefeito Municipal e Representação do Vico-Prefeito para
viger apenas no período de is de janeiro de 1983 a 31 de janeiro de 1984, estabelecendo
no Art. 3fi da mencionada Lei da Cãmura, que seria votada nova Loi após o vencimento, oe&
do feito o mesmo procedimento pelo Legislativo atàal;
IV- CONSIDERANDO, que o Legislativo anterior a oata Legislatura, fixou o oubaídio
do Prefeito em CR$ 480.000 (Quatrocentos e Oitenta Mil Cruzeiros), o que correspondo a
42,7 (Quarenta e Dois VÍrgola Sete) voses o maior valor de referencia instituído pelo C&
vemo Federal;
V- CONSIDERANDO, que os subsídios e Representação do Prefeito e Representação do
Vic*. Prefeito encontra-ne defasado, tendo em vista o alto índice inflacionário e conse￾queate::ente cotj aumento de vencimonto dos Funcionários aprovados pela Câmara a partir do
janeiro e outro a partir de julho, foz com que os subsídios c Representação rio Prefeito
Vice-Prefeito ficassem muito aquém da realidade:
VI- CONSIDERANDO, que os subsídioe não devem corresponder a uma importância fixa
para todo mandato, porque isso terminaria por tomó-los ao longo do tempo, inexpressivos;
VIL- CONSIDERANDO, que Leis Orgânicas tem sugerido oportunamente, que o Docreto Lg,
gislatlvo fixe quantias progressivas para cadu ano de mandato;
VIII- CONSIDERANDO, cinda que o Sr. Prefeito presta serviços exdusibamente para
o Município de Baixo Gunriu, inclusive o Vico-Prefeito presta relevantesserviços a esta
Municipalidade;
COM BASE NOS CONSIDERANDOS ACIMA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPfelTO SANTO, por seus representa^
tes logais AíROVOü e o Sr. Presidente da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. lfi - 0 Subsídio do Prefeito Municipal de Baixo Buandu-ES, seré calculado em
42,7 (Quarenta e Dois vírgula Sete) vezes o maior Valor Referência (MVR) vigente na época,
instituído pelo Governo Federal, tomado por base o subsídio aprovado pelo Legislativo ca
terior através da Lei da Câmara Municipal nü 77 de 29 de dezembro de 1.982.
continua.• •
Art. 22 - 3a ipotese alguma o subsídio • Representação calculados da acordo coa o
Art. 12 desta Resolução, podara exceder o que estabelece o Art. 83 e seus parágrafos, da
Lei n5 2.760 de 30 de marfco de 1.973, (Organização Municipal), coa a nova redação dada pe
lo Art. 12 da Lei n® 3,363 do 05 de setembro de 1.980;
PARÍGRAFO ÚNICO- Se o Subsídio e Representação calculado de acordo com as normas
do Art. 12 ultrapassar o licite permitido pela Lei acima será reduzido para que não exr;e
da.
Art. 3® - A Representação do Prefeito Municipal de Baixo 3uandw.ES, será de 2/3
calculados sobre o valor do subsídio.
Art. 4® - A Representação do Vice-Prefeito será igual ao vrlor da Representação
do Prefeito.
Art. 5® - Os recursos para fazer face as despesas de que trata a presente Lei cojr
rerão a conta do Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplemen￾tar ee necessário, utilizando coso recursos os definidos no Art. 43 da Lei n* 4.320/64.
Art. 62 - Esta Resolução terá sua vigência atá o final desta Legislatura, retroa￾gindo seus efeitos a per -ir de 12 de julho do corrente exercício, ápooa em que esse Le￾gislativo aprovou novos vencimentos para os Funcionários Municipais, revogadas an dispo￾sições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA HDNICIPAL DE 3/1X0 GÜAM3Ü-SS, 2? de
dezembro de 1984.
i
PEDRO BUSSCUR FURO
H-ESIDSSTB

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