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norma nº 4/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL INTERPARTIDÁRIA PRO-CONSTITUINTE.
native_id626

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BÀH3S© ©M^Wlü)
RESOLUÇAO Nº 04/86 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DE COMISSAO MUNICIPAL
INTERPARTIDARIA PRO-CONSTITUINTE"
A Caí-IARA MUNICIPAL DE BAIXO GUAIíDU- ES, por seus representantes legais APHO
VOU e o Sr. Presidente PROMULGA a seguinte RBSDLUÇS):
Artigo 018 - Fica constituída, nesta Casa Legislativa, com prazo de duração
ae até 06 (seis) meses, a Comissão Especial Municipal Pré-Constituinte para a Articula￾ção da Sociedade, coa objetivos de propor sugoa toas a serem incorporadas a cova Carta
Consti •- .cional.
Artigo 026 - a Comissão teré um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator
Geral e dois Relatores Adjuntos.
§ 16 - Os integrantes da Comissão, ea número de 05 (cinco) serão designados
pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvidas as lideranças dos partidos políticos nela
representadas.
§25-0 Presidente da Comissão submetera ao Presidente da Câmara Municipal,
para o competente destaque de recursos, orçamento de gastos, e bem assim o número e a
qualidade do pessoal que devera nela servir.
Artigo 03a - Para atingir os seus objetivos, a Comissão reportara a Coaissão
Especial Interpartidaria Prú-Conaxituinte, criada pela Resolução nfi 1.465,, Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, para discutir a problemática de uma nova Cons￾tituição baseada nas aspirações da Comunidade.
Paragrafo línico- Os trabalhos da Comissão, junto és comunidades municipais,
serão encaminhados a Comissão Interpartidaria Pro=Constitilinte da Assembléia do Eopíri
to Santo.
Artigo 04fi - 0 Presidente da Câmara Municipal resolvera questões resultantes
da execução desta Resolução.
Artigo O56 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 065- Revogsc-ae as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÍMARA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU- ES, em 18 de novembro
de 1.986.
(Presidente)
B
ESTADO DO ESPÜUTO SANTO
CÃMÀBÀ MUHICIPAI. PE BAIXO GUÀNPU
RESOLUÇlb MS 0V86 «DISPÕE SOBRE A CRlAÇJb DE COMISfiS) MUMIC IPAL
IMTffi?AP.riDfe.lA PHÍ- COMSTITUINTE"
A CÍHARA MUNICIPAL DE BAIXO GU/NDU- ES, por seus representantes legais AftfQ.
VOU e o Sr. Presidente PROMULGA a seguinte RBSGLUÇjbi
Artigo Cl® - Pica constituída, nesta Casa L^fislativa, coa praso de duração
de ate 06 (seis) esses, a Codseão Especial Municipal Prí-Constituinte para a Articula￾ção da Sociedade, ooo objetivos de propor sugestões a serem incorporadas a nova Carta
ConstltuAftSnal.
Artigo 022 - A Comissão terá ura Presidente, ua Vice-Presidente, ura Relator
Geral e doia Relatores Adjuntos*
5 1« - Os integrantes da Comissão, oa nasero de 05 (cinco) serão desimpedes
pelo Presidente da Ccasra Mmlclpel, ouvidas as lideranças doa p*rtidoa políticos nela
representadas*
5 2® - 0 Presidente da Coraino&o subo»tora &o Pronldento de Câraera Municipal,
para o competente destaque de recursos, orçcxento de gastos, e beta assim o ncntsro e a
qualidade do peasoal cuo deverá nela sorrir.
Artigp 03® . Para atingir os seus objetiroa, a Ceeieaão reportara a Comissão
Bcpecifil Interpartidaria Pro-Conctltuinte, criada pela Resolução n® 1.465,, Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, para discutir n probleaít3ca de uma nova Cons￾tituição baseada nas aspirações da Coonnldndo.
Parágrafo tfnico- 0a trabalhos da Comissão, Junto ás coeunidades nunieipaie,
serão encaminhados á Ceml&aão Intjrpartidíria PríeConmtituinte da Assembléia do EspírX
to Santa.
Artigo 04® - 0 Presidente da Câmara Municipal resolverá questões resultantes
da execução desta Resolução.
Artifp 05® - Seta Resolução entra cr vigor na data de sua publicação.
Artigs 06®- F.e»O£BJ>-ee as disposições ao contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU- ES, em 18 de novembro
de 1.986.
OT/S ALVES MONTEIRO
(Presidente)

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