| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL INTERPARTIDÁRIA PRO-CONSTITUINTE. |
| native_id | 626 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BÀH3S© ©M^Wlü) RESOLUÇAO Nº 04/86 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DE COMISSAO MUNICIPAL INTERPARTIDARIA PRO-CONSTITUINTE" A Caí-IARA MUNICIPAL DE BAIXO GUAIíDU- ES, por seus representantes legais APHO VOU e o Sr. Presidente PROMULGA a seguinte RBSDLUÇS): Artigo 018 - Fica constituída, nesta Casa Legislativa, com prazo de duração ae até 06 (seis) meses, a Comissão Especial Municipal Pré-Constituinte para a Articulação da Sociedade, coa objetivos de propor sugoa toas a serem incorporadas a cova Carta Consti •- .cional. Artigo 026 - a Comissão teré um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator Geral e dois Relatores Adjuntos. § 16 - Os integrantes da Comissão, ea número de 05 (cinco) serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvidas as lideranças dos partidos políticos nela representadas. §25-0 Presidente da Comissão submetera ao Presidente da Câmara Municipal, para o competente destaque de recursos, orçamento de gastos, e bem assim o número e a qualidade do pessoal que devera nela servir. Artigo 03a - Para atingir os seus objetivos, a Comissão reportara a Coaissão Especial Interpartidaria Prú-Conaxituinte, criada pela Resolução nfi 1.465,, Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, para discutir a problemática de uma nova Constituição baseada nas aspirações da Comunidade. Paragrafo línico- Os trabalhos da Comissão, junto és comunidades municipais, serão encaminhados a Comissão Interpartidaria Pro=Constitilinte da Assembléia do Eopíri to Santo. Artigo 04fi - 0 Presidente da Câmara Municipal resolvera questões resultantes da execução desta Resolução. Artigo O56 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 065- Revogsc-ae as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÍMARA MUNICIPAL DS BAIXO GUANDU- ES, em 18 de novembro de 1.986. (Presidente) B ESTADO DO ESPÜUTO SANTO CÃMÀBÀ MUHICIPAI. PE BAIXO GUÀNPU RESOLUÇlb MS 0V86 «DISPÕE SOBRE A CRlAÇJb DE COMISfiS) MUMIC IPAL IMTffi?AP.riDfe.lA PHÍ- COMSTITUINTE" A CÍHARA MUNICIPAL DE BAIXO GU/NDU- ES, por seus representantes legais AftfQ. VOU e o Sr. Presidente PROMULGA a seguinte RBSGLUÇjbi Artigo Cl® - Pica constituída, nesta Casa L^fislativa, coa praso de duração de ate 06 (seis) esses, a Codseão Especial Municipal Prí-Constituinte para a Articulação da Sociedade, ooo objetivos de propor sugestões a serem incorporadas a nova Carta ConstltuAftSnal. Artigo 022 - A Comissão terá ura Presidente, ua Vice-Presidente, ura Relator Geral e doia Relatores Adjuntos* 5 1« - Os integrantes da Comissão, oa nasero de 05 (cinco) serão desimpedes pelo Presidente da Ccasra Mmlclpel, ouvidas as lideranças doa p*rtidoa políticos nela representadas* 5 2® - 0 Presidente da Coraino&o subo»tora &o Pronldento de Câraera Municipal, para o competente destaque de recursos, orçcxento de gastos, e beta assim o ncntsro e a qualidade do peasoal cuo deverá nela sorrir. Artigp 03® . Para atingir os seus objetiroa, a Ceeieaão reportara a Comissão Bcpecifil Interpartidaria Pro-Conctltuinte, criada pela Resolução n® 1.465,, Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, para discutir n probleaít3ca de uma nova Constituição baseada nas aspirações da Coonnldndo. Parágrafo tfnico- 0a trabalhos da Comissão, Junto ás coeunidades nunieipaie, serão encaminhados á Ceml&aão Intjrpartidíria PríeConmtituinte da Assembléia do EspírX to Santa. Artigo 04® - 0 Presidente da Câmara Municipal resolverá questões resultantes da execução desta Resolução. Artifp 05® - Seta Resolução entra cr vigor na data de sua publicação. Artigs 06®- F.e»O£BJ>-ee as disposições ao contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU- ES, em 18 de novembro de 1.986. OT/S ALVES MONTEIRO (Presidente)