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norma nº 5/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1987
Date 1987-12-01
EmentaREAJUSTA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
native_id631

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE BfllXO GUANDU
Plenário Monsenhor Alonso Leite
. RESOLUÇAO N° 05/87 ” REAJUSTA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRE￾SENTAÇAO DOS SENHORES VEREADORES E
PRESIDENTE DA CAMARA"
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Sen
TO/usando de sua atribuições legtds, e, com base nas Leis Complementares n^ 25/75 de
02/07/75 e com as modificações indroduzidas pela leis Complementares nfl 38 de 13/11 /
79, n® 47 de 14/ 12/83 e de nfi 50 de 19/12/85, APROVOU e o EXMO Sr. Presidente PROMUL
GOU A eeguinte R590UJÇCÍAI
Artigo 12 - Os Vereadores da Cemara Municipal de Baixo Guan￾du, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal:
I - SUBSÍDIO:
a) Parte Pixa................................................................. CZ$ 5.520,00
b) Parte Variável por Sessão.............................. CZ* 4.000,00
o) Extraordinária por Sessão............................. CZ$ 500,00
II - VANTAGENS:
a) Auxílio Transporte .............................................. CZ$ 3.980,00
b) Auxílio de Telefone............................................ CZ$ 3.500,00
o) Auxílio Correspondência............................ CZ$ 3.OCO,00
Artigo 2® - A título de representação, o Presidente da Câma￾ra Municipal, percebera, monsalmante o equivalente a 2/3 (dois terços) da soma dos su
bisídios fixos e variável devidos, mensalmente, ao Vereador.
Artigo 3® - A ausência do Vereador a Sessão ou comparecendo
e não participando da ordem do dia perderá a parte variável do subisídio.
ArtigD 4k - Os valores, remuneração fixada nesta Resolução *
serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre que houver majoração na remunera -
cão doo Deputados do Estado, respeitados os limite legais e,constitucionais.
Artigo 5fi - As despesas decorrente desta Resolução , corre￾ção por conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal.
Continua. • •
Visite Baixo Guandu na sua data Mágoa - 10 de abril
CÂMARA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
Plenário Monsenhor Alonso Leite
COntinuação.
Artigo 6* - Esta Resolução entrara em vigpr na data de sua ’
publicação, com efeitos a partir de 10 (primeiro) de setembro do corrente ano, revo￾gsdas as disposições en oontrãrio.
de 1.987.
PLÍNaRIO MONSENHOR ALONSO LEITE,ao 01 $ia do aea de dezembro
f
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE
CARLOS SHOW
PRESIDENTE
REGISTRADA E PUBLICADA NO GABINETE DO PRESID NTE DA CftíARA
MUNICIPAL D E BAIXO GUANDU «ES, em 01 de dezembro de 1.987.
SECRETÁRIA
Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril

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