| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1987 |
| Date | 1987-12-01 |
| Ementa | REAJUSTA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE BfllXO GUANDU Plenário Monsenhor Alonso Leite . RESOLUÇAO N° 05/87 ” REAJUSTA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇAO DOS SENHORES VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA" A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, Estado do Espírito Sen TO/usando de sua atribuições legtds, e, com base nas Leis Complementares n^ 25/75 de 02/07/75 e com as modificações indroduzidas pela leis Complementares nfl 38 de 13/11 / 79, n® 47 de 14/ 12/83 e de nfi 50 de 19/12/85, APROVOU e o EXMO Sr. Presidente PROMUL GOU A eeguinte R590UJÇCÍAI Artigo 12 - Os Vereadores da Cemara Municipal de Baixo Guandu, do Estado do Espírito Santo, passam a perceber a seguinte remuneração mensal: I - SUBSÍDIO: a) Parte Pixa................................................................. CZ$ 5.520,00 b) Parte Variável por Sessão.............................. CZ* 4.000,00 o) Extraordinária por Sessão............................. CZ$ 500,00 II - VANTAGENS: a) Auxílio Transporte .............................................. CZ$ 3.980,00 b) Auxílio de Telefone............................................ CZ$ 3.500,00 o) Auxílio Correspondência............................ CZ$ 3.OCO,00 Artigo 2® - A título de representação, o Presidente da Câmara Municipal, percebera, monsalmante o equivalente a 2/3 (dois terços) da soma dos su bisídios fixos e variável devidos, mensalmente, ao Vereador. Artigo 3® - A ausência do Vereador a Sessão ou comparecendo e não participando da ordem do dia perderá a parte variável do subisídio. ArtigD 4k - Os valores, remuneração fixada nesta Resolução * serão reajustados por Ato da Mesa Diretora, sempre que houver majoração na remunera - cão doo Deputados do Estado, respeitados os limite legais e,constitucionais. Artigo 5fi - As despesas decorrente desta Resolução , correção por conta da dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal. Continua. • • Visite Baixo Guandu na sua data Mágoa - 10 de abril CÂMARA ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Plenário Monsenhor Alonso Leite COntinuação. Artigo 6* - Esta Resolução entrara em vigpr na data de sua ’ publicação, com efeitos a partir de 10 (primeiro) de setembro do corrente ano, revogsdas as disposições en oontrãrio. de 1.987. PLÍNaRIO MONSENHOR ALONSO LEITE,ao 01 $ia do aea de dezembro f REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE CARLOS SHOW PRESIDENTE REGISTRADA E PUBLICADA NO GABINETE DO PRESID NTE DA CftíARA MUNICIPAL D E BAIXO GUANDU «ES, em 01 de dezembro de 1.987. SECRETÁRIA Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril