| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-10 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 1989 |
| native_id | 655 |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Plenário Monsenhor Alonso Leite DECRETO LEGISLATIVO 02/89 "FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 1989" IRIXSD KLITZES, Presidente da Cêaara Municipal de Btdj© Guandu,Est^ do do Espírito Santo, usando de suas atribuições conferidas pelo Artigo 33 item IV da lei n® 2.760 ds 30 ds março de 1973, fas saber que a Caa/ra Municipal na Sessão Legislativa Extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 1989, APROVA e ele Pronulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Artigp 1® - as remunerações do Prefeito o do Vice-Profeito Municipal compreende rão os subsídios dos cargoa e as verbas de representação, fixados * por este Decreto legislativo para vigorar na legislatura eus se iri cia e® CO. de janeiro de 1999. Parágrafo línico- Serão aplicados as remunerações as disposições dos Artigos 29,V) 37 XI) 150,11) L53,IH e 153 Parágrafos 2®,I) Arti.jp 2® - 0 Subsídio do cargo do Prefeito corresponderá a CZ$ 900.000,0O(Sove centos Mil Cruzados) á Título de remuneração mensal) Artigo 3® - A verba de representação do Prefeito será equivalente a 2/6 (dois ’ sextos) dos Subsídios do Cargp) Artigo 4® - A remuneração do Vice-Prefeito corresponderá á metade da remunera - ção do Prefeito) Artigo 5® - Os Subsídios e as Verbas de representação do Prefeito e do Vice-Pre feito serão reajustado sempre que for concedido emento aos servido res publicos murlcipais. Obsorv&ndo-se o menor índice concedido) Artig> 6® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação , revogadas us diBpooições em contrário. CIMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 10 DE JANEIRO DE 1999. A. « w R3GISTSS-SE, PUBLIQUE-SE S CDMPRA-SS Registrada e Publicada x, IRINEU KLUZKS - Presidente - — Visite Baixo Guandu na sua data Mágna - 10 de abril