| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Ratifica o 1" Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Pública Rio Guandu, e dá outras providências. |
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Rua Francisco Ferreira. nª 40 Centro - Baixo Guandu - Espíri'ro Sonic CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165,737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbgesgovbr LEI N.º 3.035/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. ”Ratifica o 1" Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Pública Rio Guandu, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e eie SANCIONA & seguinte Lei: Art. 12 Fica ratificado o 1º Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, conforme deliberações em reunião nas Assembleias Gerais, realizadas em 17/08/2017, 17/05/2018 e 27/08/2018, que autoriza o ingresso dos municípios de Conceição do Castelo e Itaguaçu, bem como dispõe sobre a retirada do Município de Afonso Claudio. Art. 29 O referido Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, de que trata o art. lº integra a presente Iei como anexo único. Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2020. 'I JOSED B RRO NE “=. “x . . Premier ICIpaI & Registrada e publicada em 18 de fevereiro de 2020. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o (Publicação Mural « Art. 90, Lei ] 3 80/90 « Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R TI F I CA, ter sido afixado, na data info, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, (1 Lei nº3. 035/2020 de 18 de fevereiro de 2020, que “Ratifica o Iº Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, e da' outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº ] 380, de 05 de abril de 1990 « LEI ORGÁNICA MZHVICIPAL. Baixo Guandu (ES), 18 de fevereiro de 2020.