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norma nº 3037/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2020
Date 2020-02-25
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E os SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo
CEP 29.730—000 - Tel/Fox: (27) 3732-89i4
CNPJ 27.165.737/OOOl-IO
"'in—"'"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ) www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.037/2020, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2020.
”ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL PARA GESTÃO DA POLÍTICA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E OS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nO
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipalde Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com a Lei Municipal Nº 2.906 de 26 dezembro de 2016, são considerados de
excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para
preenchimento dos cargos dispostos no anexo I desta Lei ficando desde já autorizada a sua contratação por tempo determinado.
Art. 29 Ficam instituídos, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência
Social, Direitos Humanos e Habitação, para atuação nos equipamentos Sºcioassistencias,
organizados por nivel de complexidade de acordo com a Resolução 109/2011 do Conselho
Nacional de Assistência Social, os cargos, de nível superior, médio e fundamental bem como
suas atribuições constantes nO Anexo I e II, para atendimento dos Serviços Socioassistenciais
de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade.
519 Entende-se por Serviços de Proteção Social Básica OS respectivos serviços:
a) De Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) De Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) De Proteção Social Básica nO Domicílio para Pessoas com Deficiência e IdosaS.
529 Entende-se por Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade os respectivos serviço:
a) De Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Especializado em Abordagem Social;
c) De Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Rua Francisco Ferreira, nº 40
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II
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d) De Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, ldosas e suas
Famílias.
539 Entende—se por Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade os
respectivos serviços:
a) De Acolhimento Institucional;
b) De Acolhimento em Família Acolhedora;
c) De proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
549 A contratação que trata esta lei será em caráter temporário e precedida de
processo seletivo simplificado, mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação
de serviço entre o Município de Baixo Guandu e o profissional contratado.
êsº Serão adotadas a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a
Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais como referência na quantidade e atribuições dos profissionais da Política de
Assistência Social, dentro da discricionariedade da gestão socioassistencial e limites orçamentários.
êôº As contratações que tratam esta lei, no que tange as equipes temporárias de
atuação na Política de Assistência Social, poderão ser efetuadas quanto perdurar os programas
Sºcioassistenciais, considerando que a execução destas dependem do cofinanciamento de
outras esferas para sua execução da politica Sºcioassistenciais em âmbito municipal.
Art. 39 A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 dias;
b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) Insuficiência de desempenho profissional;
e) Quando da nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para
provimento da carreira/função equivalente;
Art. 4º A quantidade de vagas ofertadas para atuação nos Serviços
Socioassistenciais através de processo de seleção simplificado serão preenchidas acordo ff
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com a necessidade da administração municipal, sob orientação do órgão gestor da Política
Municipalde Assistência Social, sendo as vagas disponíveis a contratação definidas no edital de
seleção a discricionariedade da gestão sob a analise orçamentaria vinculada.
519 As normas e condições do Processo Seletivo Simplificado serão fixadas por
Edital organizado pelo órgão gestor da Política Municipalde Assistência Social.
Art. 5º As despesas com a remuneração dos profissionais contratados em
conformidade a esta lei serão custeadas por dotação do Fundo Municipalde Assistência Social.
Parágrafo único. A remuneração dos profissionais inseridos nas equipes dos
Serviços Socioassistenciais descritos nesta lei será reajustada na época e de acordo com os
índices aplicados à remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do Município.
Art. 69 Aos profissionais contratados por esta Lei, sujeitam-se a todos os deveres
e obrigações previstas na Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a Resolução nº
109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, e ainda aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1.408/90.
êlº As vantagens e gratificações e qualquer outro beneficio previstas na Lei
1.408/90 não aplicam-se aos servidores contratados por meio desta Lei,
929 As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em
processo seletivo simplificado.
549 As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária
de excepcional interesse público na área da Assistência Social, nos termos do inciso IX do Art.
37 da Constituição.
Art. Gº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e cinco dias : « e março de
2020.
Registrada e publicada em
25 de março de 2020.
ADONI MEW
Secretário Municipal de Administração
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' Rua Francisco Ferreira, nº 40 ' , Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo ,, ' j,,_ , CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 3732-8914 “&“de CNPJ 27.165737/0001-10
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AN EXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
_ N Carga , _ _ , _ Quantidade Denommaçao , _ Salario ReqUISItos para Investidura horaria de vagas
Ser portador de diploma de
conclusão de ensino superior
R$ completo em Direito, com
Advogado 20h 1.418 08 registro na OAB - Ordem dos 02 ' Advogados do Brasil e ser
aprovado em Processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
conclusão de ensino superior Assustente Soeial 20h _ _ 11 _ . R$ completo em Serviço Social e
1.418,08 registro Conselho Regional de
Serviço Social, ser aprovado
em Processo de Seleção.
Nível Superior Completo em R Contador 40h 5 Ciências Contábeis e registro 02 1.687,52
no CRC.
Ser portador de diploma de
conclusão de ensino superior
Coordenador de Social 40h $ p g g 06 R com Ieto em Peda o la,
1.500,00 Serviço Social ou Psicologia, e
aprovado em Processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
conclusão de ensino superior
Coordenador Social de 44h R$ completo em Pedagogia, 02 Alta Complexidade 2.000,00 Serviço Social ou Psicologia, e
aprovado em Processo de
Seleção. Psicologo 20h 08 , R$ Ser portador de diploma de
1.418,08 conclusão de ensino superior
completo em Psicologia e
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registro no Conselho Regional
da classe e ser aprovado em
Processo de Seleção.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Ser portador de diploma de
conclusão de nivel médio, com 01 salário _ , , , _ Agente Cadastrador 40h , _ curso em Informatica ba5|ca e 04 minimo
ser aprovado em processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
, , conclusão de nível médio, com .. .. . Olsalarlo . ,. ,. Auxrllar Administrativo 40h , , curso em Informatica basrca e 07 minimo
ser aprovado em processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
R$ conclusão de nível médio, com Cuidador Social 44h curso em informática básica e 05
1.200,00
ser aprovado em processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
R$ conclusão de nível médio, com
Educador Social 40h 1 200 00 curso em informática básica e 08 ' ' ser aprovado em processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de
conclusão de nível médio, com Educador de Abordagem R$ , , _ Soelal 1.200,00 _ 40h curso em informatica e ser 02
aprovado em processo de
Seleção.
Ser portador de diploma de _ . 01 salario , , , , _ , _ conclusão de nível médio, com
Recepcuonlsta 40h , , curso em Informatica basrca e 02 minimo
ser aprovado em processo de
Seleção.
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírilo Sonro
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732—89l 4
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V|S|tador (a) programa R$ _ _ _ _ Ter escolaridade de nível _ _ 40h medio completo e cursos na 05 criança feliz 1.100,00 , _area pleiteada.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
R$ Ter escolaridade de nível
Auxiliar de Cuidador 44h 1 050 00 fundamental completo 05 . ' devidamente comprovado.
_ _ 01 salario, _ Ter escolaridade de nivel
Cozmheira 40h _ _ fundamental completo 03 minimo .
deVIdamente comprovado.
_ _ _ 01 salario_ _ Ter escolaridade de nível
Cozmheira plantonista 40h 'n'mo fundamental completo 02 mi |
devidamente comprovado.
_ 01 salario _ _ , _ Ensino Fundamental Completo Motorista 40h , _ e Carteira Nacronal de 07 minimo _ _ _ _ Habilitaçao Categoria ”D”.
40h , _ Ensino Fundamental Completo
Motorista P antonista Em regime mínimo e Earteira NaClona e 02 _ l _ 01 salario _ _ I d
de turno Habilitaçao Categoria D .
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Auxiliar de Serviços 40h 01 salário Ensino fundamental 06 Gerais mínimo incompleto.
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RUO Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732—891 4 _ . “% %% CNPJ 27.I65.737/OOOI-IO
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ANEXO "
ATRIBUIÇÓES
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo: Advogado
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com O interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de vagas: 02
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e Oito centavos).
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior completo em
Direito, com registro na OAB — Ordem dos Advogados do Brasil e ser aprovado em Processo de
Seleção.
Atribuições: Ofertar atendimento às famílias e indivíduos usuários do Serviço de Proteção
Social Especial de Média Complexidade, em sua amplitude se serviços e atendimento integral,
tudo de acordo com as orientações técnicas do referido Centro; orientação jurídico social e
assessoria jurídica no âmbito do SUAS oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito
do SUAS, respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município;
receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS; fazer encaminhamentos
processuais, exceto os de competência da Procuradoria Geral do Municipio; esclarecer
procedimentos legais aos técnicos do serviço; participar de palestras informativas aos
usuários; fazer estudo permanente acerca do tema da violência e violação de direitos
pertinente aos casos de atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social; manter atualizado todos os registros/mecanismos, de todos os atendimentos; participar
de todas as reuniões da equipe com a visão da área de atuação; defesa e garantia de direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com os órgãos públicos de defesa de direitos, dirigido ao
público da politica de assistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993;
atendimento dirigido às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e
pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
assessoramento jurídico ao público da politica de assistência social, nos termos da Lei Federal
Nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS; acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com
as famílias e indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar, considerando
as especificidades e particularidades de cada um; realização de visitas domiciliares
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos monitorados
para a rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de
direitos; trabalho em equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de
informações sobre as ações desenvolvidas; participar nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação do processo de trabalho; participar das atividades de capacitação e
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formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos casos, e demais
atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos
e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos; instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização de encaminhamentos,
fluxos de informação e procedimentos; e demais atribuições definidas na função de advogado,
observando o disposto na NOB/SUAS e por meio de Resoluções do Conselho Nacional da
Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Executar outras tarefas
correlatas à sua função.
Cargo: Assistente Social
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidade pública, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 09
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e oito centavos)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior completo em
Serviço Social e registro Conselho Regional de Serviço Social, ser aprovado em Processo de
Seleção.
Atribuições: De acordo com as orientações técnicas e demais documentos normativos dos
Serviços Socioassistenciais, o profissional deve propor, executar, acompanhar e avaliar serviços
socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos sociassistencias, relativos ao atendimento
e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar, executar estudos, diagnósticos,
planos, projetos, relatórios, e pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento
à toda rede socioassistencial governamental e não governamental, construção de plano
familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar referência e contra
referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na função protetiva,
realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede de políticas públicas,
articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, orientar e coordenar o
trabalho de profissionais de nível médio da unidade; participar de programas de capacitação
que envolvam conteúdo relativo a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar
atividades específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio técnico
continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços de Proteção Social
Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, comparecendo a
eventos, organizando palestras e demais atividades pertinentes aos desenvolvimento das
ações necessárias ao serviço; com aplicação de atividades coletivas e comunitárias,
encaminhamento das famílias e indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar
outras tarefas correlatas à sua função. ª)
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Cargo: Contador
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 1.687,52 (Um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
Requisitos mínimos: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC.
Atribuições: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas que se
destinam ao planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de análise, registro e
perícias contábeis, estabelecendo principios, normas e procedimentos, obedecendo às
determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros.
Cargo: Coordenador de Social
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 06
Salário: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior completo em
Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia, e aprovado em Processo de Seleção.
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação de
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas no equipamento
socioassistencial em que estiver inserido; coordenar a execução, o monitoramento, o registro
e
a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra referência; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo no
equipamento socioassistencial e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convivio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar as
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais
É
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políticas públicas no território de abrangência do equipamento; articular as ações junto à
política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de
serviços de Proteção Social. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Coordenador Social de Alta Complexidade
Carga horária: 44 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de ensino superior completo em
Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia, e aprovado em Processo de Seleção.
Atribuições: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade; Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom
andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de
irregularidades, registrar em livro de ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência Social,
para as devidas providências; elaborar Cronograma de Atividades Laborais de apoio aos
serviços das cuidadoras, cozinheira, lavadeira e serviços gerais; Análise e definição da
utilização das doações recebidas; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e
implementação dos programas, serviços e projetos operacionaiizados na unidade; Convocar e
coordenar a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;
Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas,
projetos, serviços, benefícios e ações em geral; Elaborar, execução e monitoramento em
conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto político-pedagógico do
serviço; Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA,
bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos
cidadãos; Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam
os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; Coordenar e garantir que as
informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor,
especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social dos usuários
acolhidos; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias
de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas
informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o
Censo SUAS.Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância
Socioassistencial do órgão gestor de Assistência SociaI;Participar da elaboração, acompanhar e
avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
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Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade,
visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; Promover a articulação entre
serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência da
unidade; Articular com o Sistema de Garantia de Direitos — SGD; Averiguar as necessidades de
capacitação da equipe e informar a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Habitação, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e
aprimoramento da ação; Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento e avaliação
com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho; Participar das reuniões de
planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos
e Habitação contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Psicólogo
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 07
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e oito centavos)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior completo em
Psicologia e registro no Conselho Regional da classe e ser aprovado em Processo de Seleção.
Atribuições: De acordo com as orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e demais
documentos normativos, o profissional deve propor, executar, acompanhar e avaliar serviços
socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos socioassistenciais, relativos ao
atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar, executar estudos,
diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e pareceres sociais; prestar assessoria técnica e
acompanhamento à toda rede socioassistencial governamental e não governamental,
construção de plano familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar
referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família
na função protetiva, realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede de
políticas públicas, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias
de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar, grupal e
social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, orientar e
coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da unidade; participar de programas de
capacitação que envolvam conteúdo relativo a área de atuação; realizar visitas domiciliares;
assessorar atividades específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio
técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços de Proteção
Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, comparecendo a
eventos, organizando palestras e demais atividades pertinentes aos desenvolvimento das
ações necessárias ao serviço; com aplicação de atividades coletivas e omunitárias,
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 — Tel/Fox: (27) 3732-89i 4
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encaminhamento das famílias e indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar
outras tarefas correlatas à sua função.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: Agente Cadastrador
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 04
Salário: 01 salário mínimo
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de nível médio, com curso em
informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Entrevistar, atualizar e preencher manualmente dados no formulário do Cadastro
Único, de pessoas que se encontram em estado de pobreza e extrema pobreza, podendo ser in
loco ou no setor do Cadastro Único designado por esta Secretaria Municipal de Assistência
Social, Direitos Humanos e Habitação; Fazer parte do grupo de capacitação continuada
referente ao Cadastro Único para ter ciência das mudanças que ocorrem no Sistema Nacional,
pois deverá ter conhecimento da Legislação vigente para informações específicas ao público
alvo do Programa Bolsa Família (PBF); Executar outras atribuições afins em consonância com a
Política Pública de âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; Executar
outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 07
Salário: 01 salário mínimo.
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de nível médio, com curso em
informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Atender ao público bem como aos servidores, prestando informações simples,
anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender a
chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações,
controlar estoque máximo e mínimo para suprimentos dos programas; colaborar nas reuniões,
palestras, programas e projetos quando for solicitado; redigir correspondências
administrativas ; colaborar com a digitação dos documentos pertinentes aos técnicos quando
A,
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solicitado; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral e específico, colaborar de
todas as maneiras possíveis com as questões pertinentes a organização dos arquivos de
trabalho, elaborando relatórios, tabelas estatisticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral; elaborar e colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as
exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação específica, coleta de
preços para licitações, para aquisição de materiais e demais suprimentos necessários as
atividades; realizar apoio aos técnicos de nível superior nas palestras, eventos, reuniões e
demais atividades desenvolvidas com os usuários, participar de capacitação inerente a área de
atuação. Participar dos eventos realizados, bem como demais afazeres pertinentes
administração de acordo com a solicitação da coordenação. Executar outras tarefas correlatas
à sua função.
Cargo: Cuidador Social
Carga horária: 44 horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de
trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo
incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Requisitos: Ser portador de diploma de conclusão de nivel médio, com curso em informática e
ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas
e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades
A para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as
necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de
sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas
atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiareacompanhar os usuários
em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionaisefamiliares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a
melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o
reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar
famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados,
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por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Educador Social
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 08
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de nível médio, com curso em
informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação
social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades
de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas
unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução
das atividades; j) apoiar na organização de eventos artisticos, lúdicos e culturais nas unidades
e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar
na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para
a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de
renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p)
apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a
rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe
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para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 5)
desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v)
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Educador de Abordagem Social
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de nivel médio, com curso em
informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuição: Realizar abordagem e cadastramento de crianças, adolescentes e adultos em
situação de vulnerabilidade social nas vias públicas; Fazer o acolhida das crianças, adolescentes
e seus familiares; Auxiliar na elaboração de relatórios dos casos atendidos e: a) Identificação e
avaliação das demandas; Processo gradativo de aproximação para vinculação a serviços; b)
Trabalho integrado com outras áreas — atuação conjunta. Por ex: saúde; c) Mapeamento dos
territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social; d) Conhecimento
sobre as ofertas existentes nos territórios (serviços, beneficios etc.) para informar aos (as)
usuários (as); e) Identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõem nos locais
onde convivem; f) Estreita articulação com o CREAS e Conselho Tutelar nos casos de crianças e
adolescentes; g) Intervenções na perspectiva preventiva — disseminação de campanhas,
sensibilização; h) Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no
Cadastro Único para Programas Sociais. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Recepcionista
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
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atribuição.
Número de Vagas: 02
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Salário: Ol salário mínimo.
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de nível médio, com curso em
informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Recepcionar, anunciar e controlar a entrada e saída de pessoas no espaço de
trabalho; controlar; recepcionar e dar informações às pessoas que procuram a instituição;
demais atividades afins; Técnica de atendimento ao público; Técnicas de comunicação que
devem ser desenvolvidas para exercer a função de atendente ao público; Sigilo profissional;
Atribuições e deveres da recepcionista (normas internas da instituição) Etiqueta profissional;
Preparação de Reuniões; Postura profissional e apresentação pessoal; Princípios fundamentais
para o bom atendimento Comunicação em geral; Relações Humanas no Trabalho; Recepção e
transmissão de mensagens; Redação de cartas, convites, etc. arquivamento de documentos;
Organização e planejamento estratégico; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua
contratação um plano de trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com
indicadores de resultados;
Cargo: Visitador (a) Programa Criança Feliz
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Requisitos: Ter escolaridade de nível médio completo e cursos na área pleiteada.
Atribuições: Responsável por planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do Programa
Criança Feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor; Observar os protocolos de
visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações
que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou
assistência social), visando sua efetivação; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por
meio das visitas domiciliares, orientando—as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir
do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Participar de reuniões
semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para
planejar as Modalidades de Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;
Participar das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no
levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanent .
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: Auxiliar de Cuidador
Carga horária: 44 horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de
trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo
incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais).
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo devidamente comprovado.
Atribuições: Auxiliar 0 Cuidador Social em todas as funções, principalmente no apoio aos
usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados
com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar
e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e
acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
potencializar a convivência familiar e comunitária.
Cargo: Cozinheira
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 03
Salário: 01 salário mínimo.
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo devidamente comprovado.
Atribuições: a) sob a coordenação do coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se
devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver manipulando os
alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; c)
servir refeições e lanches controlando—as quantitativa e qualitativamente; d) respeitar as
crianças e adolescentes tratando-os com delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios
utilizados na distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de lixos utilizados para
serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas; g) organizar e controlar o estoque de
gêneros alimentícios; h) cuidar dos equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à
coordenação sobre a quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j)
manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo
e distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene sempre que estiver
no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas correlatas à sua função;
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Cargo: Cozinheira plantonista
Carga horária: 40 horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de
trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo
incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: 01 salário mínimo
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo devidamente comprovado.
Atribuições: a) sob a coordenação do coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se
devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver manipulando os
alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; c)
servir refeições e lanches controlando—as quantitativa e qualitativamente; cl) respeitar as
crianças e adolescentes tratando-os com delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios
utilizados na distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de lixos utilizados para
serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas; g) organizar e controlar o estoque de
gêneros alimentícios; h) cuidar dos equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à
coordenação sobre a quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j)
manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo
e distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene sempre que estiver
no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas correlatas à sua função;
Cargo: Motorista
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 08
Salário: 01 salário mínimo.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"
Atribuições: trabalhar sob a coordenação da instituição de trabalho; dirigir automóveis e
demais veículos de transporte de passageiros; dirigir micro-ônibus e demais veículos
automotores para transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; verificar se a
documentação do veículo a ser utilizada esta completa, bem como devolvê—la à chefia
imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem
oudo trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
r"
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Centro — Boirxzo Guandu - Espirito Sonto
CEP 29730—000 — Tel/Fox: (27) 3732-8914
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anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros; manter o veiculo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; tratar
todos os passageiros com respeito e educação; realizar demais tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Motorista Plantonista
Carga horária: 40 horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de
trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 08
Salário: 01 salário mínimo.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria ” ”
Atribuições: trabalhar sob a coordenação da instituição de trabalho; dirigir automóveis e
demais veículos de transporte de passageiros; dirigir micro—ônibus e demais veículos
automotores para transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de
funcionamento do veiculo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustivel, etc.; verificar se a
documentação do veículo a ser utilizada esta completa, bem como devolvê-la a chefia
imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem
ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros; manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando—o à manutenção sempre que necessário; tratar
todos os passageiros com respeito e educação; realizar demais tarefas correlatas à sua função.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em
turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 06
Salário: 01 salário mínimo.
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
& ' ' Rua Francisco Ferreira, nº 40 “ ' Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo É CEP 29.730—000 — Tel/Fox: (27) 3732—8914 “ ” — CNPJ 27.1 65.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU [ www.pmbg.es.gov.br
Atribuições: sob a coordenação do setor de trabalho executar trabalhos de limpeza e
conservação em geral nas dependências internas e externas, utilizando os materiais e
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; executar a limpeza e conservação de
móveis, equipamentos e utensílios em geral para mantê—Ios em condições de uso; executar o
tratamento e o descarte dos resíduos de materiais provenientes do uso local de trabalho;
preparar e servir café; recolher o lixo da unidade de trabalho, acondicionando detritos e
depositando—os de acordo; executar outras tarefas correlatas à sua função.
K—N
”ªmª.—,Jªge-ª'ª'yª
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.037/2020 de 25 de março de 2020, que “Estabelece
normas para a contratação de pessoal para gestão da Política de Assistência Social e
os serviços socioassístencíais e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art.
90, inciso I], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] ORGÁNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 25 de março de 2020.
ADONIAS MÉNEG ' DA SIL VA
Secretário Municipal de ;- inistração

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