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norma nº 2970/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PASTA
a a Rua Francisco Ferreira, nº 40
2 IN Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
Po Aa CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
Seal CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 2.970/2018, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco
do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a (contratação de operação de
crédito com o Banco do Brasil para execução do Programa Pro eficiência Municipal), observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos, provenientes da operação de crédito autorizada, serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos, provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
contracorrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
cs
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/0001-10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2018.
a Municipal
Registrada e publicada em
28 de junho de 2018.
Dn male
Secretário Municipal
DA SILVA
dministração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA,
Secretário Municipal de Administração
e Finanças, por nomeação na forma da
Lei.
CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2.970/2018 de 28 de junho de 2018, que “Autoriza o poder
executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras
providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380,
de 05 de abril de 1990 —- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 28 de junho de 2018.
Secretário Municipal de A istração e Finanças

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