| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Altera a lei 2.846 de 08 de dezembro de 2014 |
| native_id | 70 |
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Vi . 7 A, Rua Francisco Ferreira, nº 40 a À; Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo “Aa CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 Rr CNPJ 27.165.737/0001-10 FREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www pmbg.es.gov.br LEI N.º 2.882/2016, DE 09 DE MARÇO DE 2016. “altera a Lei 2.846 de 08 de dezembro de 2014, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a redação do parágrafo único do art, 1º da Lei 2.846/2014, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º, (1) Parágrafo único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual periodo, devendo, nesse caso, ocorrer a recontratação dos profissionais que, porventura, tenha tido seus contratos rescindidos no ano 2015, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, seguindo, rigorosamente, a classificação do processo seletivo realizado em 2015, ficando, terminantemente, proibida a realização de novos processos seletivos em detrimento dos já realizados. Art, 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 dias do mês de março de 2016, Registrada e publicada em 09 de março de 2016, Secretário Municipa e Administração e Finanças e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 - limenda 013/2005) ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, à Lei nº 2.882/2016 de 09 de março de 2015, que “Altera a Lei 2.846 de 08 de dezembro de 2014, e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 09 de março de 2016, ADONIAS/MENEGH, Secretário Municipal de Admi) JO DA SILVA istração e Finanças