| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COViD-19 entre o Município de Baixo Guandu/ES e o Hospital Estadual João dos Neves e da Outras providencias." |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732—89l 4 CNPJ 27.1 65.737/0001—10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ] www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.038/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. ”Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COViD-19 entre o Município de Baixo Guandu/ES e o Hospital Estadual João dos Neves e da Outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.380 de 05 de Abril de 1990 — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu —- ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 em âmbito Municipal previsto no ANEXO I desta Lei, e será regido por todas as diretrizes estabelecidas naquele anexo. Art. 29 O Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVlD-19 será desempenhado pelo Município de Baixo Guandu por meio da Secretaria de Saúde, em cooperação técnica com o Hospital Estadual João dos Santos Neves, pertencente a administração Pública Estadual. Art. 39 O Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 vigerá enquanto perdurar os efeitos da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), estabelecida como Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto 01/2020 tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Art. 4º As ações a serem desempenhadas pelo Plano de Ação e Cooperação EM ERGENClAL de Combate ao COVlD-19 deverão seguir as orientações técnicas estabilidades no Decreto Estadual nº 4593-R de 13 de março de 2020 e suas alterações, bem como Decreto Municipal 6.260/2020 de 18 de março de 2020 e ainda a Lei Federal nº.13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Art. Sº As ações a serem desempenhadas pelo Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 estabelecidos nesta lei são aquelas previstas no ANEXO [. Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-89i4 CNPJ 27.165.737/OOOi—i0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Art. 69 Todas as obrigações do Município de Baixo Guandu previstas no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 serão desempenhadas e custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde e correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 79 Será confeccionado um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de formalizar o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVlD-19. Art. 89 Para execução o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVlD—l9 fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem nos termos do ANEXO II desta lei. Art. 99 Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 são considerados de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para preenchimento dos cargos dispostos no ANEXO II desta Lei, ficando desde já criados os cargos em âmbito municipal e autorizada a sua contratação por tempo determinado. Art. 10. A quantidade de vagas ofertadas para atuação no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-l9 serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e preenchidas de acordo com a necessidade estabelecida durante a vigência e execução das ações previstas no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID—19, em âmbito Municipal. Art. 11. Os contratos por tempo determinados dos profissionais para atuarem no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 perduraram tão e somente enquanto durar os efeitos da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) na saúde publica municipal. Art. 12. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) A pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 dias; b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) Insuficiência de desempenho profissional; Art. 13. As despesas com a remuneração dos profissionais contratados em conformidade a esta lei serão custeadas por dotação do Fundo Municipal de Saúde. Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 «FMB CNPJ 27.165.737/OOOI—IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Parágrafo único - As vantagens e gratificações e qualquer outro benefício previsto na Lei1.408/9O não se aplicam aos servidores contratados por meio desta Lei. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data'de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mês de abr" de 20 JOSÉ E ARROSNE Pre toMunicipaI Registrada e publicada em 08 de abril de 2020. ADONIA " -- ..,- DA SILVA Secretário Municip & - dministração Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fox: (27) 3732-8914 CNPJ 27.l 65.737/000140 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br ANEXO I PLANO DE AÇÃO E COOPERAÇÃO EMERGENCIAL DE COMBATE AO COVID-19 1.0 - METODOLOGIA E JUSTIFICATIVA Inicialmente destaca-se que todas as ações previstas neste Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 deverão ser adotas dentro dos protocolos de atendimento e contingência estabelecidos pelo Governo do Estado do Espirito Santo observadas as diretrizes do Ministério da Saúde. A execução das ações estabelecidas neste plano será efetuada pela equipe técnica da Secretaria Municipalde Saúde em parceria com a equipe técnica do Hospital Estadual Joao dos Santos Neves. Cada órgão deverá estabelecer quais profissionais irão compor as equipes que implementarão o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVlD-19 dentro de suas atribuições. As ações de resposta a estrutura estabelecida para execução do Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 é simplificada e restrita aos órgãos e instituições relacionados, com o intuito de prevenir, investigar, identificar, assistir e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção humana pelo COVID—19. A Secretaria Municipal de Saúde já executa todo protocolo de atendimento de contingência em âmbito Municipal, com medidas estabelecido pelas autoridades de Saúde Estadual e Federal. As ações adotadas neste plano são ações visam ampliar a capilaridade do atendimento e a resposta as demandas decorrentes da Pandemia do COVID-19. I 1.1 -— QU ESTOES IMPORTANTES QUE SERÃO ANALISADAS PELAS EQUIPES DE ACORDO COM D—ª LATENDIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES SOB O PROTOCOLO: Adoção de medidas de atendimento seguindo os protocolos instituídos tanto no atendimento da saúde básica quanto no atendimento hospitalar; Relatórios técnicos individuais de pacientes com identificação técnica de sintomas e histórico de saúde, comorbidades, complicações graves, internações e obitos; Levantamento da transmissibilidade da doença, possibilidade de propagação na área geográfica no âmbito municipal do novo coronavirus (COVID-19), analisando a distribuição global das áreas possivelmente afetadas; Identificação de Vulnerabilidade da população, incluindo imunidade pré-existente, grupos-alvo com maiores taxas de ataque ou maior risco de graves doenças; Ações preventivas, com fito evitar e ou achatar a curva de contágio e possíveis internações; f“ Ruo Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 — Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.I65.737/OOOl—lO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br 1.2 — AÇOES QUE SERÃO DESEMPENHADAS EM COMUM PELAS EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA EQUIPE TECNICA DO HOSPITAL JOÃO DOS SANTOS NEVES Organização da rede de atenção para atendimento aos possiveis casos de Infecção pelo novo coronavírus (COVlD—19) bem como casos de SG e SRAGI; Mobilização dos responsáveis pelos serviços de saúde, que fazem parte da rede de atenção, para elaborar e/ou adotar protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, e internação, sendo o caso; Implementação da regulação e manejo clínico para casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVlD-19) em âmbito hospitalar; Apoio e orientação sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID- 19) em âmbito municipal; Estimular a organização da rede de manejo clinico bem como estabelecer o fluxo de pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVlD—19); Promover a orientação e o monitoramento de casos de SG e SRAG identificados e suspeitos nos serviços de saúde; Mobilização dos serviços hospitalares para a execução do Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19; Garantir acolhimento e reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVlD-19); Fortalecimento e medidas para implementar precauções para gotículas/aerossóis em situações especiais no enfrentamento de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19); Reforçar a importância da comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção pelo novo coronavírus (COVlD-19) a Secretaria Municipal de Saúde; Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos, protocolos técnicos e informações pertinentes prevenção e controle para infecção humana pelo novo coronavírus (COVlD-19); para o COVlD—l9; Monitoramento de redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas; 1 SG — Síndrome Gripal / SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave '— Roo Francisco Ferreiro, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730—000 - Tel/Fox: (27) 3732—891 4 CNPJ 27.165.737/OOOl-l0 [ ª _: "_ ª_"_"_jf__zºiÚBTÉ?IVÉ—º«_ '______Í.,_"—_"—f—j Garantir a detecção, notificação, investigação e encaminhamentos de casos suspeitos de forma oportuna e seguindo os protocolos de atendimento; Organizar o fluxo de ações de prevenção e controle do novo coronavirus (COVlD—19), bem como os de encaminhamento a internação se for o caso; adequado; Garantir a adequada e ampla assistência ao paciente, com garantia de acesso e manejo clinico internação; Monitorar e avaliar a situação epidemiológica para orientar a tomada de decisão em caso de implementadas; Definir as atividades de educação, mobilização social e comunicação que serão encaminhados; Estabelecer controle e monitoramento junto ao Hospital Joao dos Jones Neves dos casos [GÍZÉÉUÍDE—jísífaãD—OS—Émoªvísf—— ___—ªa—“H—j Orientações para atendimento hospitalar; Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde sobre qualquer paciente ainda que suspeito de infecção pelo novo coronavirus (COVID-19) que de entrada no Hospital Joao dos Santos Neves, para rastreamento dos possiveis contatos do paciente; Realizar Exames de Radiologia mediante encaminhamento da Secretaria Municipalde Saúde; Identificar e isolar precocemente pacientes suspeitos, instituindo precauções adicionais (contato e gotículas) na assistência dos mesmos e em situações especiais geradoras de aerossol, implementando precauções para aerossol; Disponibilizar a Secretaria Municipal de Saúde a Central de Material Esterilizado para esterilização do material utilizado pela Secretaria Municipalde Saúde; BÉÉdªbEÉcísªªEãuãÃÉEãE—ª ___. ___J___.,___t.__,______,___J Captura de rumores diante de casos suspeitos de infecção por COVlD-19; Ruo Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732—8914 CNPJ 27.165.737/0001-l0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Notificação de casos suspeitos e análise das informações das unidades notificantes; Busca ativa de casos suspeitos, surto e óbitos, assim como investigação de comunicantes; Coleta e envio aos laboratórios de referência de amostras clínicas de suspeitos para diagnóstico e/ou isolamento viral; Organização do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVlD-19, o que inclui regulação de casos; Ampla divulgação de informações e análises epidemiológicas sobre a doença; Saúde; Capacitação de recursos humanos para execução das ações de assistência e Vigilância em Garantir que as medidas de prevenção e contingência sejam implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, bem como na triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada; Disponibilizar, em todo ou em parte, os profissionais elencados no ANEXO II desta lei, levando em consideração a disponibilidade de financeira para a execução deste Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID—19, devendo as atribuições destes serem executadas nas equipes responsáveis pela implementação do referido plano; Disponibilizar filme para a realização de exames de radiologia, quando encaminhados pela Secretaria Municipalde saúde; Criar fluxo de envio de material a ser esterilizado junto a Central de Esterilização do Hospital Joao dos Santos Neves, quando necessário; _._ _.-—____..___ _<v_. _ ____.__..__.__ ___! __._.____,___ ___._._íº — CONTRAPÃífiíAs lil - mºemª???” ªlgª—VE?— Disponibilizar equipe necessária ao atendimento das ações estabelecidas neste plano; Disponibilização de local, profissional e realização de exames de radiologia a serem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde mediante encaminhamento específico da equipe técnica no total de até 300 exames; Disponibilização da Central de Material Esterilizado — CME a Secretaria Municipal de Saúde para execução de esterilização dos materiais advindos das Unidades Básicas de Saúde existente no Municipio; i! =.l' Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732—89I4 CNPJ 27.Ióã.737/000I—IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbgnesgovbr Promover todas orientações técnica necessárias a capacitação aos profissionais que irão compor as equipes de execução do programa; Promover todas orientações técnica necessárias a capacitação aos profissionais que irão compor as equipes de execução do programa; de saúde; Disponibilizar, a suas expensas, equipe técnica necessária ao atendimento das ações l_,_ _,,._..._,_ _.__.._ _j£;.R_E.F_ER_É_'*LC'_/_ªíT_ÉÇE'£AL ___ , . .] Protocolo de Tratamento do Novo Coronavirus (2019—nCoV) — Ministério da Saúde, Secretaria — 2020.: Disponível em: de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Domiciliar <https://portalarquivosz.saude.gov.br/images/pdf/ZOZO/fevereiro/OS/Protocolo—de— manejoclínico-para—o—novo-coronavirus-2019—ncov.pdf>. Síndrome Grípal/ Síndrome Respiratória Aguda Grave — SRAG — Classificação de Risco e Manejo do Paciente, Ministério da Saúde. Disponivel em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/ca rtazes/sindrome_gripal_classificacao_risco_manejo.pd f>. Protocolo de Manejo do Coronavirus (COVlD-19) na Atenção Primária à Saúde, Brasília — DF, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Março 2020 — Ministério da Saúde — BRASIL. PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo da gestão coordenada da resposta à emergência em âmbito nacional. Publicado em: 04/02/2020 | Saúde/Gabinete do Ministro. Edição: 24-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Órgão: Ministério da DECRETO FEDERAL Nº 7.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a declaração de Sistema Único de Saúde - FN-SUS. Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN e institui a Força Nacional do Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro — Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fox: (27) 3732—89l 4 CNPJ 27.165737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 (LEI ORDINÁRIA) 06/02/2020. Ementa: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID—19). Publicado em: 12/03/2020 [ Saúde/Gabinete do Ministro Edição: 49 | Seção: 1 ] Página: 185. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Órgão: Ministério da DECRETO ESTADUAL Nº 4601—R, DE 18 DE MARÇO DE 2020. GOVERNO DO ESPIRITO SANTO. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID—19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. DECRETO MUNICIPAL Nº 6261/2020. MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÉNClA PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÃMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUNADU, E DA OUTRAS providências. Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fox: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/OOOl-IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br ANEXO II CARGOS ' CARGA HORÁRIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ' QUANTIDADE DE “ SALÁRIO Técnico de enferma—gem 40h segurança do trabalho; Participar das capacitações propostas pela instituição a fim de aperfeiçoar e desenvolver habilidades e competências; Auxiliar em treinamentos de profissionais ou estudantes em atuação na equipe, quando solicitado pelo gestor; Atuar em conformidade com normas internas do ente e a descrição especifica das atividades conforme O programação, orientação e supervisão das atividades de assistência em enfermagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nIvel de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento Unidade; Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. (X,/fªx“ PREFEITURA MUNICiÍÍAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F I CA, ter sido afixada, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 3.038/2020 de 08 de abril de 2020, que “Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCLAL de Combate ao COVID-I9 entre o Município de Baixo Guandu/ES e o Hospital Estadual João das Neves e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020. DA SIL VA Secretário Municipal de inístração