| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de cooperação técnica com o Estado do Espírito Santo e definir a Agência de Regulação de Serviços Públicos — ARSP/ES. |
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Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-89I 4 CNPJ 27.ióS.737/OOOI-IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU I www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.039/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de cooperação técnica com o Estado do Espírito Santo e definir a Agência de Regulação de Serviços Públicos — ARSP/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.380 de 05 de Abril de 1990 — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Estado do Espirito Santo, em consonância com o inciso VII do art. 30 da Constituição Federal, e o inciso II do art. 99 e o é 1“ do art. 23 da Lei Federal nº 11.445/2007, para definir a Agência de Regulação de Serviços Públicos — ARSP/ES, como Ente Regulador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Baixo Guandu, ES, operados e administrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu —SAAE, e, em especial: VI. VII. VIII. IX. O estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços; A fiscalização dos serviços prestados, garantindo a prestação de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade; A execução da politica tarifária, por meio da fixação, homologação e revisão e reajuste das tarifas, assegurando a modicidade tarifária, o equilibrio econômicofinanceiro do contrato, bem como a eficiência na prestação dos serviços; O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento, observando o cumprimento da legislação e demais normas aplicáveis; O acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho; A verificação do atendimento dos niveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos; A defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente; A sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução; A fixação de rotinas de monitoramento. A coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados; # A & >.“ . Rua Francisco Ferreiro, nº 40 w & " . " M CEP 29730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 , Em % ' ' Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo “ªrªnhª.?" , , CNPJ 27.1 65.737/000l -i 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br XI. O recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviço, que serão científicados das providências tomadas. Parágrafo Único. O convênio, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes. Art. zº Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 Revogam—se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mês de abril de 2020. Registrada e publicada em 08 de abril de 2020. ADONIA MENEG SILVA Secretário Municipalde ' «inistração «: irªº PREFEITURA MUNICIÉÃL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà o (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONLAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração, por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº3. 039/2020 de 08 de abril de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de cooperação técnica com o Estado do Espírito Santo e definir aAgência de Regulação de Serviços Públicos —ARSP/E ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LE] ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020. Secretário Municipal de Adi? ' fistração