br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 3041/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaCria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal nº 2.775/2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providencias. ”
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.l65.737/OOOl-lO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.041/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
”Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar
Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal
nº 2.775/2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 19 Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão
permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipalde Finanças.
Art. 29 Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13
de setembro de 2013, o Conselho Municipalde Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal
de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente,
fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipalde Finanças.
Art. 39 São atribuições do Conselho:
I— Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II — Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III — Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada
ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 49 O Conselho será composto da seguinte forma:
I— 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 59 Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados
por ato do Prefeito Municipal. p &
l,
Rua Francisco Ferreira, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165.737/OOOl-i0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria.
Art. 69 O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do
Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mê abril de 2020.
Registrada e publicada em
08 de abril de 2020.
ADONIAS/ÍVIENE
Secretário Municipal de A 'nistração
;;;“ Pá?"
PREFEITURA MUN ICIEAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 0
(Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data injra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 041/2020 de 08 de abril de 2020, que “Cria o Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento do F undo M unicipal de Investimentos a que se refere
a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal nº
2. 775/2013, que institui o F ando de Desenvolvimento Municipal , e da' outras
providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020.
J

open original →