| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal nº 2.775/2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providencias. ” |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.l65.737/OOOl-lO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.041/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. ”Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal nº 2.775/2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providencias. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 19 Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipalde Finanças. Art. 29 Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipalde Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipalde Finanças. Art. 39 São atribuições do Conselho: I— Fiscalizar a aplicação dos recursos; II — Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e III — Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual. Art. 49 O Conselho será composto da seguinte forma: I— 01 (um) representante da sociedade civil organizada; II — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e III — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal. Art. 59 Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. p & l, Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/OOOl-i0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria. Art. 69 O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos oito dias do mê abril de 2020. Registrada e publicada em 08 de abril de 2020. ADONIAS/ÍVIENE Secretário Municipal de A 'nistração ;;;“ Pá?" PREFEITURA MUN ICIEAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 0 (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F I CA, ter sido afixado, na data injra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 041/2020 de 08 de abril de 2020, que “Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do F undo M unicipal de Investimentos a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, e Lei Municipal nº 2. 775/2013, que institui o F ando de Desenvolvimento Municipal , e da' outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020. J