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norma nº 3042/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id705

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Rua Francisco Ferreiro, nº 40
Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914
CNPJ 27.165737/0001-10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ) www.pmbg.es.gov.br
LEI N.º 3.042/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
"ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF — E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, faz saber que a câmara
Municipalde Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. lº Altera o inciso I, II, V, VI, VII, VIII do art. 2º da Lei Nº 2.653 de 10 de outubro de
2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I— 15 (quinze) médicos — salário mensal de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
II — 15 (quinze) enfermeiros — salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
V — 15 (quinze) Odontólogos — salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)
VI — 15 (quinze) Auxiliares Odontólogo — salário mensal de R$1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais)
VII — 15 (quinze) Técnicos em enfermagem — salário mensal de R$1.204,49 (um mil e
duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos)
VIII - 15 (quinze) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde — salário mensal de
R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais)
Art. 2º Revoga inciso IV do art. 2º da Lei 2.653 de 10 de outubro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO , ICIPAL, aos Oito dias do mês ª :e 2020.
JosÉp ARROS NEID
Pre eito Municipal
Registrada e publicada em
08 de abril de 2020.
Lª...—k' "v.-__,
ADONIA MENEc—zíe
Secretário Municipal de
SILVA
inistração
)?“;—
PREFEITURA MUNICíÉÃL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 0
&“
(Publicação Mural — Art. 90, Lei ] 380/90 — Emenda 013/2005).
ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA,
Secretário Municipal de Administração ,
por nomeação na forma da Lei.
C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 042/2020 de 08 de abril de 2020, que “Altera quantitativo
de cargos no Programa Saúde da Família- PSF- e da' outras providências ”, nos
termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990
_ LE] OR GÁNICA MUNICIPAL.
Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020.
(“x. , ..__.,
ADONIAS'MÉNEGÍ

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