| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165737/0001-10 ““>-u. ::— :)*" PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ) www.pmbg.es.gov.br LEI N.º 3.042/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. "ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF — E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, faz saber que a câmara Municipalde Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. lº Altera o inciso I, II, V, VI, VII, VIII do art. 2º da Lei Nº 2.653 de 10 de outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: I— 15 (quinze) médicos — salário mensal de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) II — 15 (quinze) enfermeiros — salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) V — 15 (quinze) Odontólogos — salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VI — 15 (quinze) Auxiliares Odontólogo — salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) VII — 15 (quinze) Técnicos em enfermagem — salário mensal de R$1.204,49 (um mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) VIII - 15 (quinze) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde — salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) Art. 2º Revoga inciso IV do art. 2º da Lei 2.653 de 10 de outubro de 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO , ICIPAL, aos Oito dias do mês ª :e 2020. JosÉp ARROS NEID Pre eito Municipal Registrada e publicada em 08 de abril de 2020. Lª...—k' "v.-__, ADONIA MENEc—zíe Secretário Municipal de SILVA inistração )?“;— PREFEITURA MUNICíÉÃL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA Çà 0 &“ (Publicação Mural — Art. 90, Lei ] 380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixada, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 042/2020 de 08 de abril de 2020, que “Altera quantitativo de cargos no Programa Saúde da Família- PSF- e da' outras providências ”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 _ LE] OR GÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 08 de abril de 2020. (“x. , ..__., ADONIAS'MÉNEGÍ