| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730—000 - Tel/Fax: (27) 3732—8914 CNPJ 27.165737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.047/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020. ”ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica autorizada abertura de crédito adicional especial nO valor de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais) nO orçamento 2020 Lei nº. 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que OOOOOOOobedecerá às seguintes classificações: Descrição _] Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE qÓrgãO 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde [Função 10 Saúde Sub—função 122 Administração Geral Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.227 Enfrentamento da emergência COVID-19 Elemento de Despesa ' Código da Fonte de A Suplementar Recurso 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO ' 12900021000 OUTROS REC. VIN A 214.416,00 SAUDE — P.]UD - COVID-19 . Rua Francisco Ferreira, nº 40 ª Centro - Boixo Guondu — Espirito Santo - CEP 29730—000 - Tel/Fax: (27) 3732-89I 4 ' CNPJ 27.165.737/OOOi—IO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br Art. zº Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão ser por conta do excesso de arrecadação no montante de R$ 214.416,00 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais). Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias do mês o - e 2020. JOSÉ DE B . - Prefeito , Registrada e publicada em 24 de abril de 2020. ADONIA M Secretário Municipal ministração . ªi.] "'ª; v . PREFEITURA MUNICIEAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ 0 (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T 1 F ] CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei 3. 047/2020 de 24 de abril de 2020, que “Abre crédito adicional especial no orçamento de 2020 e dá outras providências”,nos termos do disposto no Art. 90, inciso 1], da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI OR GÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 24 de abril de 2020.