| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Ruo Francisco Ferreira, nº 40 Centro — Baixo Guandu - Espírito Sonto CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.1 65.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www.pmbg.es.gov.br LEI Nº 3.048/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu — ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. lº Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo), no orçamento 2020 Lei nº. 3.026/2019, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações: Descrição Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.227 Enfrentamento da emergência COVID-19 Elemento de Despesa Código da Fonte de A Recurso Suplementar 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 12140006000-TRANSF. EXTRAORDINARIADE 113.638,67 RECURSOS COVID-19 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 12140007000- TRANSF. 123.130,43 DE RECURSOS COVID19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) 33903200000 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO 12140007000- TRANSF. 20.000,00 PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE RECURSOS COVID- ;— _,, ..4 VII .) ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ! www.pmbg.es.gov.br Rua Francisco Ferreiro, nº 40 Centro - Baixo Guandu — Espirito Santo CEP 29.730—000 — Tel/Fox: (27) 3732-89I4 CNPJ 27.165.737/000I-l0 19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) PESSOAJURIDICA 33903900000 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- 12140007000- TRANSF. DE RECURSOS COVID19- MAC(MED/ ALTA COMPLEXIDADE) 20.000,00 ,?!»3903000000 — MATERIAL DE CONSUMO 1211ooooooo - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 20.000,00 Art. 2º OS recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação da dotação orçamentária consignada nOS elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 296.769,10 (duzentos e noventa e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e dez centavo). DETERMINADO ATENÇÃO BÁSICA I— Descrição _! Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [ Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 301 1 Atenção Básica % Programa 0023 Saúde e sociedade EAtividade/Projeto 2.096 Manutenção do Programa Assistência Domiciliar Saúde da Familia - PSF Elemento de Despesa Código da Fonte de Ficha Valor ' Recurso 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO 12140002000 - PAB - 37 276.769,10 Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 — Tel/Fax: (27) 3732-89i4 CNPJ 27.165737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ] www.pmbg.es.gov.br Descrição Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Órgão 100 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE — SEMSA Unidade Orçamentária 1 Departamento de Saúde Função 10 Saúde Sub—função 301 Atenção Básica Programa 0023 Saúde e sociedade Atividade/Projeto 2.095 Manutenção de Postos de Saúde e Unidades de Saúde. Elemento de Despesa Código da Fonte de Ficha Valor Recurso 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 12110000000 - RECEITA 34 20.000,00 DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 dias ês de abril de 2020. Registrada e publicada em 24 de abril de 2020. A , 'N ADONI ' ? MENE Ml'kASILVA Secretário Municipalde - nminístração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CER TIDÃO DE PUBLICA ÇÃ o 3-4 (Publicação Mural — Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SIL VA, Secretário Municipal de Administração , por nomeação na forma da Lei. C E R T I F I CA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, 61 Lei 3048/2020 de 24 de abril de 2020, que “Abre crédito adicional especial no orçamento de 2020 e dá outras providências”, nos termos do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 — LEI OR GÁNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu (ES), 24 de abril de 2020. ! ( ADONIAS 'ÁENEQ IO DA SIL VA Secretário Municipal ( e .