| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S PORTARIA N° 042/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da Resolução nº 016/90, Regimento Interno, RESOLVE: CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.635-R, portaria nº 036 - 2020, de 16 de março de 2020, assinado e publicado pelo Excelentíssimo Sr. Governador Renato Casagrande, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S CONSIDERANDO a Portaria No 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO O Decreto 4.635-R de 17 de Abril de 2020 a Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES: DECRETA: Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu – ES, seguirá os seguintes parâmetros até o dia 08-05-2020: I – Atendimento presencial será de 08hs00min à 12hs00min; II – O munícipe ao chegar à portaria deverá se identificar e comunicar por qual setor deseja ser atendido. A recepção entrará em contato com o setor responsável para verificar a possibilidade de atendimento imediato, ou aguardando a liberação obedecendo assim o distanciamento exigido pela portaria 068-R; Art. 2º Ficam suspensas até o dia 08-05-2020: I – as atividades de capacitação, treinamento, audiências públicas ou de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas; II – a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais ou para outros municípios; e III – a participação presencial de munícipes para acompanhar as reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o término da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/. Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria, de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas: I – os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica; e II – os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu. Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu: I – que apresentam doenças respiratórias crônicas; II – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas; III – com 60 anos ou mais; e IV – que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 (sete) dias. § 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação, conforme os incisos do caput deste artigo. § 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação. Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11 ou B34.2). § 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de Recurso Humanos. § 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, devese: I – avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência; II – orientar os gestores de contratos de prestação de serviço terceirizados, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e III – aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas, e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos Vinte e Dois dias do mês de Abril do ano de 2020. Wilton Minarini de Souza Filho Presidente Registrada e Publicada nesta data, 22/04/2020. Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644 C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S Salatiel Dias Bebiano Secretário Legislativo Municipal Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644 CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644