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norma nº 48/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E B A I X O G U A N D U | E S
PORTARIA N° 048/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no
âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18
de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo
coronavírus, 
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo editou o Decreto Legislativo n° 001/2020, que reconheceu a
ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº.
356/2020, que regulamenta a lei nº. 13.979/2020 e estabelece medidas de
enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março
de 2020 que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no estado
do espirito santo; 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
CNPJ 31.796.832/0001-90 |www.baixoguandu.es.leg.br| 0800-283-1644
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CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4644-R, de 30 de abril
de 2020, que dispõe de medidas emergenciais de saúde pública decorrente do
novo coronavírus (COVID 19);
 DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu –
ES, seguirá os seguintes parâmetros até o dia 30-05-2020: 
I – Atendimento presencial será de 08hs00min à 12hs00min;
 
II – O munícipe ao chegar à portaria deverá se identificar e
comunicar por qual setor deseja ser atendido. A recepção entrará em contato
com o setor responsável para verificar a possibilidade de atendimento imediato,
ou aguardando a liberação obedecendo assim o distanciamento exigido pela
portaria 068-R; 
Art. 2º Ficam suspensas até o dia 30-05-2020: 
I – as atividades de capacitação, treinamento, audiências
públicas ou de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Baixo
Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas; 
II – a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens
internacionais, interestaduais ou para outros municípios; e
III – a participação presencial de munícipes para acompanhar as
reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões
ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes.
Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias
serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e
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em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão
disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o
término da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso
https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/. 
 Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos
14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta
Portaria, de localidades em que há transmissão comunitária do novo
coronavírus (COVID-19), bem como àqueles que tenham contato ou convívio
direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes
medidas:
I – os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID￾19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de
14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme
determinação médica; e 
II – os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da Câmara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVID-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre,
tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2
< 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e
dispneia. 
Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
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os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu: 
I – que apresentam doenças respiratórias crônicas; 
II – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas; 
III – com 60 anos ou mais; e 
IV – que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em
outros países nos últimos 7 (sete) dias. 
§ 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada à
Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da
chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação,
conforme os incisos do caput deste artigo.
§ 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto,
a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação. 
Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19
(codificação CID J10, J11 ou B34.2). 
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, bastará o
encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de
Recurso Humanos. 
§ 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do
período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas
persistirem. 
Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve￾se: 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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I – avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e
videoconferência; 
II – orientar os gestores de contratos de prestação de serviço
terceirizados, a fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à
responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar
seus empregados a respeito dos riscos do COVID-19; e 
III – aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e
maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de
circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes. 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias
imediatas, e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos
pelo Presidente da Câmara. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palácio Monsenhor Alonso Leite”, aos
Vinte e Dois dias do mês de Abril do ano de 2020.
Wilton Minarini de Souza Filho
 Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
11/05/2020.
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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 Salatiel Dias Bebiano
Secretário Legislativo Municipal 
Av. Carlos de Medeiros, 231, Centro, Baixo Guandu-ES, 29 730-000, Fone (27) 3732-1644
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