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norma nº 59/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
PORTARIA Nº 059/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
DISPÓE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÃMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no
âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18
de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo
coronavírus,
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo editou o Decreto Legislativo nº 001/2020, que reconheceu a
ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVlD-19);
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº fOO-R, de 30 de Maio
2020, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no
território brasileiro.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4659-R, de 30 de Maio
de 2020 que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no estado
do espirito santo;
CONSIDERANDO A Notificação Recomendatória nº 15/2020 do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas por tempo indeterminado:
I — O atendimento presencial do público externo e a visitação
pública e que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II — as atividades de capacitação, treinamento, audiências públicas
ou de eventos coletivos no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, que
impliquem aglomeração de pessoas;
III — a participação de agentes públicos em eventos ou em viagens
internacionais, interestaduais ou para outros municípios; e
IV — a participação presencial de munícipes para acompanhar as
reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões
ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes.
Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias
serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e
em caso de indisponibiIidade do serviço por razão técnica, as gravações serão
disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o término
da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso
https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/.
Art. 2º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos
14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria,
de localidades em que ha transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID￾19), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito
ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas:
I — os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID￾19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14
(quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme
determinação médica; e
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
ll — os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVlD-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da Cámara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVlD-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre,
tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 <
95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos
14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria,
de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID￾19), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito
ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas:
l — os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID￾19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14
(quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme
determinação médica; e
II — os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVlD-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da Cámara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVlD-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre,
tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
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conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 <
95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
os agentes públicos da Câmara Municipal de Baixo Guandu:
l — que apresentam doenças respiratórias crônicas;
II — que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
III — com 60 anos ou mais; e
IV — que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em
outros países nos últimos 7 (sete) dias.
5 tº A solicitação do trabalho remoto devera ser encaminhada a
Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia
imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação,
conforme os incisos do caput deste artigo.
5 2ª No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto,
a chefia imediata podera conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVlD-19 (codificação
CID J10, J11 ou 834.2).
5 tº Nas hipóteses do caput deste artigo, bastara o
encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de
Recurso Humanos.
5 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do
período de afastamento devera retornar às suas atividades profissionais
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas
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persistirem.
Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve-se:
l — avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de audio e
videoconferência;
II — orientar os gestores de contratos de prestação de serviço
terceirizados, afim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à
responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar
seus empregados a respeito dos riscos do COVlD-19; e
III — aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e
maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas areas de
circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas,
e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo
Presidente da Câmara.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palacio Monsenhor Alonso Leite”, aos
dez dia do mês de Junho do ano de 2020.
Wilton Minarini de Souza Filho
Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
10/06/2020.
Salatiel Dias Bebiano
Secretario Legislativo Municipal
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